Questão nº 62
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-GO 2024 (nº 62)
Mara, de nacionalidade brasileira, casou com Stevenson, de nacionalidade holandesa, e passou a viver na Áustria. Com o objetivo de facilitar sua integração no país em que residia, não como requisito para a fruição de direitos civis, Mara decidiu se naturalizar austríaca.
Após alguns anos, Mara consultou a legislação vigente com o objetivo de verificar a possibilidade de vir a perder à nacionalidade brasileira, tendo concluído corretamente que
- Aao casar com Stevenson, em razão do jus nuptias, ela adquiriu a nacionalidade holandesa, perdendo a brasileira;
- Bao se naturalizar austríaca, nas circunstâncias indicadas, ela perdeu a nacionalidade brasileira;
- Cnão será possível a realização do desiderato de Mara, pois se tornará apátrida, o que é vedado;
- Da nacionalidade, por estar integrada aos direitos da personalidade, é irrenunciável;
- Eela terá que fazer pedido expresso à autoridade brasileira. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A perda da nacionalidade brasileira não é automática. Atualmente, para um brasileiro perder sua nacionalidade, ele precisa manifestar essa vontade de forma clara e oficial às autoridades brasileiras, exceto em casos de cancelamento de naturalização por decisão judicial.
- (A) Incorreta: O casamento com estrangeiro não implica, por si só, a perda da nacionalidade brasileira. O jus nuptias (direito de nacionalidade por casamento) não é causa de perda de nacionalidade no Brasil.
- (B) Incorreta: De acordo com a legislação vigente (após a Emenda Constitucional nº 131/2023), a aquisição de outra nacionalidade, mesmo que por conveniência e não por imposição, não causa a perda automática da nacionalidade brasileira.
- (C) Incorreta: Mara não se tornaria apátrida (pessoa sem nacionalidade alguma), pois ela já adquiriu a nacionalidade austríaca. A vedação à apatridia é um princípio importante, mas não se aplica a este caso, pois ela teria outra nacionalidade.
- (D) Incorreta: A nacionalidade não é absolutamente irrenunciável. A própria Constituição Federal prevê a possibilidade de perda da nacionalidade, inclusive por pedido expresso do indivíduo.
- (E) Correta: Conforme o Art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 131/2023, a perda da nacionalidade brasileira ocorre apenas se o cidadão "fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente". Portanto, Mara só perderá sua nacionalidade brasileira se ela mesma solicitar.
Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Engenharia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.