Questão nº 65
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-GO 2024 (nº 65)
O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa encaminhou o projeto de lei orçamentária anual, abrangendo todos os Poderes e instituições constitucionais que gozam de autonomia financeira.
No âmbito da Comissão competente da Assembleia Legislativa, que deve emitir parecer sobre a temática, os seus integrantes estavam propensos a apresentar emendas, devidamente compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, com o objetivo de aumentar os valores a serem direcionados a certas políticas públicas.
Ao consultarem seus assessores a respeito dos balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional a respeito da temática, foi-lhes corretamente informado que
- Apodem ser utilizados, como fontes de recursos das emendas, valores que seriam direcionados ao pagamento de juros da dívida pública interna mobiliária.
- Bsomente podem ser utilizados recursos afetos às transferências tributárias constitucionais para os entes subnacionais.
- Cpara que as emendas possam ser apresentadas, é necessário que seja ampliada, de modo justificado, a estimativa da receita para o respectivo exercício financeiro.
- Dé vedada a apresentação de emendas dessa natureza, considerando a iniciativa privativa do Governador do Estado para que seja iniciado o processo legislativo.
- Eé admitida a apresentação das emendas, desde que anulada alguma despesa, a exemplo das despesas de capital. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Emendas orçamentárias são propostas de alteração feitas por parlamentares ao projeto de lei orçamentária enviado pelo Poder Executivo. Elas permitem que o Legislativo direcione recursos para áreas que considera prioritárias, mas precisam seguir regras rígidas para não desorganizar o orçamento.
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Conceito-chave: As emendas parlamentares que aumentam despesas no orçamento anual devem indicar a fonte de recursos para cobrir esse aumento, e essa fonte geralmente é a anulação (corte) de outras despesas já previstas, com algumas exceções expressas pela Constituição.
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A) Incorreta: O pagamento de juros da dívida pública (serviço da dívida) é uma das despesas que não podem ser anuladas para servir de fonte de recursos para emendas parlamentares, conforme o Art. 166, § 3º, II, "b", da Constituição Federal (aplicável aos Estados por simetria).
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B) Incorreta: As transferências tributárias constitucionais para os entes subnacionais também são despesas que não podem ser anuladas para servir de fonte de recursos para emendas, conforme o Art. 166, § 3º, II, "c", da Constituição Federal. Além disso, a alternativa usa "somente", o que já a tornaria incorreta mesmo se fosse uma fonte permitida.
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C) Incorreta: A ampliação da estimativa de receita não é a forma pela qual as emendas parlamentares que aumentam despesas são financiadas. O financiamento de emendas que aumentam despesa deve vir da anulação de outras despesas, e não de uma projeção de receita maior.
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D) Incorreta: Embora a iniciativa do projeto de lei orçamentária seja privativa do Governador (Poder Executivo), a Constituição Federal (Art. 166) expressamente prevê e regulamenta a apresentação de emendas pelos parlamentares, desde que respeitados os limites e condições estabelecidos.
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(E) Correta: É admitida a apresentação de emendas que aumentem despesas, desde que haja a indicação dos recursos necessários, que devem ser provenientes da anulação de outras despesas. As despesas de capital, por não estarem entre as categorias expressamente vedadas (pessoal e encargos, serviço da dívida, transferências constitucionais), podem ser anuladas para financiar as emendas, conforme o Art. 166, § 3º, II, da Constituição Federal (aplicável aos Estados por simetria).
Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Engenharia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.