Questão nº 64
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-GO 2024 (nº 64)
Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Estado Alfa, e que se encontrava na segunda classe de sua carreira, tomou conhecimento de que estavam sendo realizados estudos, ainda embrionários, em relação à possibilidade de a sua sistemática estipendial ser alterada para o formato de subsídios.
Ao se inteirar dos balizamentos constitucionais afetos a essa temática, Maria concluiu corretamente que
- Asomente os agentes políticos estão sujeitos à sistemática de subsídios, logo, não pode ser aplicada a ela.
- Bcaso a sistemática de subsídios seja implementada, deve ser assegurado o direito de opção aos servidores que já ocupam cargos públicos.
- Chá mora legislativa do Estado Alfa, pois é obrigatória a submissão, à sistemática de subsídios, dos servidores organizados em carreira.
- Dsubsídio é apenas um designativo atribuído à retribuição estipendial paga aos servidores, logo, sua implementação não afetará a situação jurídica dela.
- Enão há óbice a que a sistemática de subsídios seja estendida a servidores como Maria, mas, nesse caso, ela não poderá receber adicional por tempo de serviço. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O subsídio é uma forma de remuneração paga a certos agentes públicos e, opcionalmente, a servidores de carreira, caracterizada por ser uma parcela única, sem a possibilidade de acréscimo de qualquer outra verba (gratificações, adicionais, abonos, etc.). Seu objetivo é simplificar e dar transparência à remuneração.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 39, § 4º) estabelece que agentes políticos devem ser remunerados por subsídio, mas o § 8º do mesmo artigo permite que a remuneração de servidores organizados em carreira possa ser fixada nos termos do § 4º. Portanto, não se restringe apenas a agentes políticos.
- (B) Incorreta: A Constituição não prevê um direito de opção para servidores já ocupantes de cargos públicos quando há mudança de regime remuneratório para subsídio. O que se garante é a irredutibilidade de vencimentos (Art. 37, XV), ou seja, o valor total da remuneração não pode ser diminuído, mas o formato pode ser alterado. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque a ideia de "direito de opção" soa justa, mas não tem respaldo constitucional. A transição deve garantir a irredutibilidade, mas não a escolha do regime.
- (C) Incorreta: O Art. 39, § 8º, da CF/88 utiliza a expressão "poderá ser fixada", indicando uma faculdade, e não uma obrigatoriedade, para a submissão de servidores de carreira ao regime de subsídios. Assim, não há mora legislativa por parte do Estado Alfa.
- (D) Incorreta: Subsídio não é apenas um "designativo" diferente. É um regime remuneratório com características próprias e restrições específicas (parcela única, vedação de acréscimos), que afeta profundamente a situação jurídica e financeira do servidor, pois muitas verbas que antes eram pagas separadamente seriam incorporadas ou suprimidas.
- (E) Correta: O Art. 39, § 8º, da CF/88 permite que servidores organizados em carreira, como Maria, sejam remunerados por subsídio. Contudo, a característica essencial do subsídio, conforme o § 4º do mesmo artigo (aplicável por remissão), é a vedação de "qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória". O adicional por tempo de serviço se enquadra na categoria de "adicional", sendo, portanto, incompatível com o regime de subsídio.
Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Engenharia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.