Questão nº 76
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-GO 2024 (nº 76)
Sérgio, no exercício de suas atribuições como Analista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, deparou-se com um procedimento administrativo envolvendo o controle externo de legalidade sobre determinado ato discricionário do Poder Executivo.
Acerca da aludida temática, é correto afirmar que
- Aé possível a revogação do ato administrativo pela Corte de Contas.
- Bnão é possível o controle externo de ato discricionário pela Corte de Contas.
- Cé possível sindicar o mérito administrativo no exercício do controle externo pela Corte de Contas.
- Dnão é possível que a Corte de Contas substitua o Poder Executivo no exercício da discricionariedade. (alternativa correta)
- Eé possível anular o ato discricionário em questão por razões de conveniência e oportunidade da Corte de Contas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Um ato discricionário é aquele em que a lei dá à Administração Pública uma margem de escolha entre várias opções igualmente válidas e legais para atingir o interesse público. O controle externo exercido por uma Corte de Contas (como o Tribunal de Contas) sobre esses atos se limita à verificação da legalidade e legitimidade, sem invadir o mérito administrativo (a conveniência e oportunidade da escolha feita pelo administrador).
- (A) Incorreta: A revogação de um ato administrativo é um ato de gestão, baseado em conveniência e oportunidade, e compete à própria Administração que o praticou ou a sua hierarquia, não à Corte de Contas.
- (B) Incorreta: É plenamente possível o controle externo de atos discricionários, mas esse controle se restringe aos aspectos de legalidade (se o ato respeitou os limites legais, princípios como razoabilidade, proporcionalidade, finalidade pública, etc.), e não ao mérito.
- (C) Incorreta: A sindicância (ou controle) do mérito administrativo (conveniência e oportunidade) é vedada ao controle externo, pois significaria substituir a escolha do administrador, invadindo a esfera de competência do Poder Executivo. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é confundir "controle" com a possibilidade de revisar tudo, inclusive o mérito. Para atos discricionários, o controle externo é de legalidade, não de mérito.
- (D) Correta: A Corte de Contas não pode substituir o Poder Executivo na escolha discricionária, pois isso violaria o princípio da separação de poderes e invadiria o mérito administrativo, que é a prerrogativa do administrador.
- (E) Incorreta: A anulação de um ato administrativo ocorre por razões de ilegalidade, não por conveniência e oportunidade. Além disso, a Corte de Contas não anula atos por suas próprias razões de conveniência e oportunidade.
Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.