Questão nº 65
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-GO 2024 (nº 65)
O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa encaminhou o projeto de lei orçamentária anual, abrangendo todos os Poderes e instituições constitucionais que gozam de autonomia financeira. No âmbito da Comissão competente da Assembleia Legislativa, que deve emitir parecer sobre a temática, os seus integrantes estavam propensos a apresentar emendas, devidamente compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, com o objetivo de aumentar os valores a serem direcionados a certas políticas públicas.
Ao consultarem seus assessores a respeito dos balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional a respeito da temática, foi-lhes corretamente informado que
- Apodem ser utilizados, como fontes de recursos das emendas, valores que seriam direcionados ao pagamento de juros da dívida pública interna mobiliária.
- Bsomente podem ser utilizados recursos afetos às transferências tributárias constitucionais para os entes subnacionais.
- Cpara que as emendas possam ser apresentadas, é necessário que seja ampliada, de modo justificado, a estimativa da receita para o respectivo exercício financeiro.
- Dé vedada a apresentação de emendas dessa natureza, considerando a iniciativa privativa do Governador do Estado para que seja iniciado o processo legislativo.
- Eé admitida a apresentação das emendas, desde que anulada alguma despesa, a exemplo das despesas de capital. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Emendas parlamentares ao orçamento são propostas de alteração feitas por legisladores ao projeto de lei orçamentária enviado pelo Poder Executivo, permitindo que o Legislativo direcione recursos para áreas que considera prioritárias, mas sempre respeitando regras fiscais e constitucionais sobre a origem dos recursos.
- (A) Incorreta: Valores destinados ao pagamento de juros da dívida pública (serviço da dívida) são constitucionalmente vedados como fonte de recursos para emendas parlamentares que aumentem despesas, conforme o Art. 166, § 3º, II, "b", da Constituição Federal. Esta é uma armadilha comum, pois o serviço da dívida é uma despesa obrigatória e essencial para a credibilidade fiscal.
- (B) Incorreta: Não "somente" podem ser utilizados recursos afetos às transferências tributárias constitucionais. A Constituição prevê outras fontes, e as transferências para entes subnacionais são, em geral, despesas obrigatórias do Estado, não uma fonte livre para emendas.
- (C) Incorreta: A ampliação da estimativa de receita, por si só, não é o mecanismo primário ou suficiente para justificar emendas que aumentem despesas. As emendas devem indicar recursos existentes, como anulação de outras despesas, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme o Art. 166, § 3º, II, da CF.
- (D) Incorreta: A iniciativa privativa do Governador para o projeto de lei orçamentária não veda a apresentação de emendas pelos parlamentares. A prerrogativa do Legislativo de emendar o orçamento é um pilar do controle democrático, desde que observadas as restrições constitucionais.
- (E) Correta: A apresentação de emendas que aumentem despesas é admitida, desde que o parlamentar indique a fonte de recursos para cobrir esse aumento. Uma das fontes constitucionalmente previstas é a anulação ou redução de outras despesas do próprio orçamento, como as despesas de capital, que são frequentemente alvo de remanejamento por serem mais flexíveis que as despesas correntes obrigatórias (Art. 166, § 3º, II, "c", da CF/88).
Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.