Questão nº 62
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-GO 2024 (nº 62)
Mara, de nacionalidade brasileira, casou com Stevenson, de nacionalidade holandesa, e passou a viver na Áustria. Com o objetivo de facilitar sua integração no país em que residia, não como requisito para a fruição de direitos civis, Mara decidiu se naturalizar austríaca.
Após alguns anos, Mara consultou a legislação vigente com o objetivo de verificar a possibilidade de vir a perder à nacionalidade brasileira, tendo concluído corretamente que
- Aao casar com Stevenson, em razão do jus nuptias, ela adquiriu a nacionalidade holandesa, perdendo a brasileira;
- Bao se naturalizar austríaca, nas circunstâncias indicadas, ela perdeu a nacionalidade brasileira;
- Cnão será possível a realização do desiderato de Mara, pois se tornará apátrida, o que é vedado;
- Da nacionalidade, por estar integrada aos direitos da personalidade, é irrenunciável;
- Eela terá que fazer pedido expresso à autoridade brasileira. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A nacionalidade brasileira pode ser perdida em situações específicas, mas a perda não é automática. Geralmente, para que um brasileiro perca sua nacionalidade ao adquirir outra, é preciso que ele manifeste expressamente essa vontade.
- A) Incorreta: O casamento não confere nem retira nacionalidade automaticamente no direito brasileiro, nem na maioria dos sistemas jurídicos modernos. O jus nuptias não se aplica aqui.
- B) Incorreta: Esta é a principal pegadinha. Embora a naturalização voluntária em outro país (que não seja por imposição ou reconhecimento de nacionalidade originária) seja uma das hipóteses que poderiam levar à perda da nacionalidade brasileira (Art. 12, § 4º, II, da CF/88), a perda não é automática. A Constituição Federal, especialmente após a Emenda Constitucional nº 131/2023, exige uma manifestação expressa de vontade do indivíduo para que a perda se concretize. Portanto, ela não "perdeu" automaticamente.
- C) Incorreta: Mara já adquiriu a nacionalidade austríaca. Se ela perder a brasileira, ela não se tornará apátrida, pois terá a nacionalidade austríaca. Além disso, a Constituição brasileira prevê casos de perda de nacionalidade, mesmo que, em tese, pudessem levar à apatridia (embora o direito internacional e o brasileiro busquem evitá-la).
- D) Incorreta: A nacionalidade é um direito fundamental, mas não é irrenunciável. A própria Constituição Federal prevê as hipóteses de sua perda (Art. 12, § 4º), o que demonstra que é possível renunciá-la ou perdê-la em certas circunstâncias.
- (E) Correta: Conforme a interpretação atual e a Emenda Constitucional nº 131/2023, mesmo nas hipóteses em que a aquisição de outra nacionalidade poderia levar à perda da brasileira, a perda não é automática. O brasileiro que deseja perder sua nacionalidade deve fazer um pedido expresso à autoridade brasileira (Ministério da Justiça e Segurança Pública), manifestando sua vontade de renunciar à nacionalidade brasileira. Mara, ao verificar a possibilidade de perder a nacionalidade, corretamente concluiu que precisaria tomar essa iniciativa.
Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.