Questão nº 64
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-GO 2024 (nº 64)
Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Estado Alfa, e que se encontrava na segunda classe de sua carreira, tomou conhecimento de que estavam sendo realizados estudos, ainda embrionários, em relação à possibilidade de a sua sistemática estipendial ser alterada para o formato de subsídios.
Ao se inteirar dos balizamentos constitucionais afetos a essa temática, Maria concluiu corretamente que
- Asomente os agentes políticos estão sujeitos à sistemática de subsídios, logo, não pode ser aplicada a ela.
- Bcaso a sistemática de subsídios seja implementada, deve ser assegurado o direito de opção aos servidores que já ocupam cargos públicos.
- Chá mora legislativa do Estado Alfa, pois é obrigatória a submissão, à sistemática de subsídios, dos servidores organizados em carreira.
- Dsubsídio é apenas um designativo atribuído à retribuição estipendial paga aos servidores, logo, sua implementação não afetará a situação jurídica dela.
- Enão há óbice a que a sistemática de subsídios seja estendida a servidores como Maria, mas, nesse caso, ela não poderá receber adicional por tempo de serviço. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O regime de subsídio é uma forma de remuneração para agentes políticos e, opcionalmente, para servidores públicos de carreira, paga em parcela única. Isso significa que o valor já engloba todas as gratificações, adicionais e outras vantagens pecuniárias, exceto o décimo terceiro salário e o terço de férias, visando simplificar e dar transparência à remuneração.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 39, § 8º) permite que a remuneração de servidores públicos organizados em carreira, como Maria, seja fixada por subsídio, não sendo exclusiva de agentes políticos.
- (B) Incorreta: Não há direito de opção para servidores já empossados quando há mudança de regime remuneratório para subsídio; a nova sistemática é aplicada, respeitando-se a irredutibilidade de vencimentos (garantindo-se o valor nominal total anterior, se maior, por meio de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI).
- (C) Incorreta: O Art. 39, § 8º da Constituição Federal estabelece que a remuneração de servidores de carreira poderá (facultativo) ser fixada por subsídio, não sendo uma obrigação, portanto, não há mora legislativa.
- (D) Incorreta: Subsídio não é apenas um nome; é uma sistemática remuneratória específica (parcela única) que exclui outras verbas, afetando diretamente a situação jurídica e financeira da servidora.
- (E) Correta: Servidores de carreira como Maria podem ser remunerados por subsídio (Art. 39, § 8º da CF/88). No regime de subsídio, a remuneração é em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (Art. 39, § 4º da CF/88), o que inclui o adicional por tempo de serviço.
Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.