Questão nº 72

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-GO 2024 (nº 72)

FGV2024Analista de Controle Externo - Controle ExternoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Ao estudar a remuneração, direitos e vantagens no âmbito da remuneração dos agentes públicos, Helena verificou que o subsídio é uma espécie remuneratória que tem definição constitucional, de modo que decidiu aprofundar os estudos acerca das respectivas peculiaridades.
Nesse contexto, considerando o disposto na CRFB/88 e a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que o subsídio

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O subsídio é uma forma de remuneração de agentes públicos, definida pela Constituição, que consiste em uma parcela única (um valor fixo), vedado o acréscimo de qualquer outra gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação.

  • (A) Incorreta: O subsídio é, sim, a espécie remuneratória dos Secretários de Estado, conforme expressamente previsto no art. 39, § 4º, da CRFB/88.
  • (B) Incorreta: O subsídio, como toda remuneração de agentes públicos, deve obedecer ao teto constitucional de remuneração estabelecido no art. 37, XI, da CRFB/88.
  • (C) Incorreta: A instituição e majoração do subsídio, assim como da remuneração em geral dos servidores públicos, deve ocorrer por meio de lei específica, em respeito ao princípio da legalidade (art. 37, X, da CRFB/88), e não por Decreto.
  • (D) Incorreta: O subsídio pode ser utilizado para a remuneração de servidores de carreira, especialmente aqueles organizados em carreiras, conforme a faculdade prevista no art. 39, § 4º, da CRFB/88.
  • (E) Correta: O subsídio é uma parcela única de caráter remuneratório. As parcelas indenizatórias (como diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte) possuem natureza jurídica distinta, não são remuneratórias, e por isso podem ser pagas em adição ao subsídio, sem descaracterizá-lo. Ou seja, o subsídio não inclui ou não abarca essas indenizações, pois elas são pagamentos separados e com finalidade específica de compensar despesas ou situações, e não de remunerar o trabalho.

Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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