Questão nº 42

Questão de Direito Previdenciário · FGV TCE-ES 2022 (nº 42)

FGV2022Conselheiro SubstitutoDireito Previdenciário
Gabarito: Ever comentário ↓

PKR, servidora estadual do Espírito Santo, com ingresso no cargo público estadual em março de 2002, tem, atualmente, 50 anos de idade.
Sobre a situação hipotética, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A aposentadoria especial para servidores públicos, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), permite que aqueles que trabalharam em condições prejudiciais à saúde se aposentem mais cedo, com regras de transição para quem já estava no serviço público.

  • (A) Incorreta: A garantia de proventos integrais (valor igual ao último salário) não é automática para todas as modalidades de aposentadoria para servidores que ingressaram antes da EC 103/2019, especialmente na aposentadoria especial ou por incapacidade permanente, cujas regras foram alteradas e podem prever cálculos diferentes. A armadilha aqui é a associação automática de "ingresso antes da EC 103/2019" com "integralidade", o que não se aplica irrestritamente a todas as situações, como a aposentadoria especial.
  • (B) Incorreta: O período de estágio não é considerado tempo de contribuição para fins previdenciários, pois não há vínculo empregatício e, consequentemente, não há recolhimento obrigatório ao INSS. Portanto, não é possível solicitar recolhimentos retroativos para esse período.
  • (C) Incorreta: A adesão à previdência complementar para servidores públicos é facultativa, ou seja, não é obrigatória. Não há sanções administrativas para o servidor que optar por não aderir.
  • (D) Incorreta: A EC 103/2019 estabeleceu diretrizes e limites para as reformas previdenciárias de estados e municípios, incluindo a possibilidade de alíquotas progressivas, mas não tornou as contribuições estaduais idênticas às federais. Cada estado tem autonomia para legislar sobre seu regime próprio de previdência, desde que respeite as normas gerais da União.
  • (E) Correta: Para servidores que ingressaram antes da EC 103/2019 e atuaram em condições especiais (insalubres), a regra de transição (Art. 10, §4º, e Art. 20, §1º da EC 103/2019) permite a aposentadoria aos 60 anos de idade, desde que comprovem 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos. PKR, com ingresso em 2002, se até os 60 anos tiver 25 anos de atividade insalubre, cumprirá os requisitos.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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