Questão nº 7

Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-ES 2022 (nº 7)

FGV2022Conselheiro SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓

Os servidores do Tribunal de Contas do Estado Alfa travaram intenso debate a respeito do poder de iniciativa para o encaminhamento, à Assembleia Legislativa, do projeto de lei de revisão geral anual a que se refere a parte final do Art. 37, X, da Constituição da República de 1988 (“a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do Art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”), o qual os alcançaria. Também debateram em relação à existência, ou não, de um direito subjetivo dos servidores à realização da referida revisão.
Por fim, concluíram, corretamente, que o poder de iniciativa é exclusivamente do:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A revisão geral anual é uma garantia constitucional para que os salários dos servidores públicos sejam ajustados anualmente. O poder de propor a lei para essa revisão geral pertence ao chefe do Poder Executivo, e embora a ausência da lei não gere indenização, ele precisa justificar a não proposição.

  • (A) Correta: O poder de iniciativa para a revisão geral anual é do chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito), conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF entende que a não realização da revisão não gera direito à indenização (Súmula Vinculante 37), mas o chefe do Executivo não pode simplesmente omitir-se; ele deve se pronunciar, de forma fundamentada, sobre as razões pelas quais não propôs a revisão, demonstrando que não se trata de mera inércia ou discricionariedade absoluta, mas de uma decisão justificada (ADPF 183 MC, ADI 3.394 MC).
  • (B) Incorreta: O Tribunal de Contas tem iniciativa para leis específicas que tratam da remuneração de seus próprios membros e servidores, mas não para a revisão geral anual que abrange diversas categorias e poderes, cuja iniciativa é do chefe do Poder Executivo.
  • (C) Incorreta: Embora a iniciativa seja do chefe do Poder Executivo, o STF já pacificou o entendimento de que a decisão de não encaminhar o projeto de lei não é um juízo de conveniência e oportunidade política absoluto e independente de qualquer fundamentação; é exigida uma justificativa para a omissão.
  • (D) Incorreta: A iniciativa não é do Tribunal de Contas. Embora a ausência da revisão possa configurar uma omissão inconstitucional, o Poder Judiciário não pode suprir essa omissão criando a lei ou fixando índices, mas pode determinar que o Poder competente se manifeste e cumpra seu dever constitucional.
  • (E) Incorreta: A iniciativa para a revisão geral anual não é do Tribunal de Contas.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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