Questão nº 4
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-ES 2022 (nº 4)
A Lei federal nº XX permitiu que dois ou mais partidos políticos formassem uma aliança, passando a atuar como se fossem uma única agremiação após a sua constituição e a realização do respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral. Essa aliança passaria a contar com programa e estatuto, devendo perdurar por lapso temporal equivalente a, no mínimo, uma legislatura, podendo, ainda, apresentar candidatos próprios nas eleições proporcionais.
Irresignado com o teor da Lei federal nº XX, determinado legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade solicitou que um advogado analisasse a sua compatibilidade com a Constituição da República de 1988, sendo-lhe corretamente respondido que o referido diploma normativo é:
- Ainconstitucional, considerando que é expressamente vedada, nas eleições proporcionais, a celebração de coligações, sendo esta a natureza jurídica da aliança disciplinada na Lei federal nº XX;
- Bconstitucional, considerando inexistir óbice a que a legislação infraconstitucional autorize o estabelecimento de alianças duradouras entre os partidos políticos, com programa e estatuto próprios; (alternativa correta)
- Cinconstitucional, considerando que o caráter privado dos partidos políticos impede que, além dos balizamentos constitucionais, sejam estabelecidos, em lei, novos balizamentos para a sua governança interna;
- Dconstitucional, considerando que é assegurado aos partidos políticos o estabelecimento de quaisquer formas de aliança partidária, tanto no período eleitoral como no funcionamento parlamentar, observados os balizamentos da lei;
- Einconstitucional, considerando que a celebração de coalizões partidárias, assim consideradas aquelas que principiam nas eleições e se estendem ao exercício do mandato eletivo, deve ser regida, respectivamente, pela ordem constitucional e, no caso de mandato parlamentar, pelo regimento interno.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As federações partidárias são alianças duradouras entre partidos políticos que, por no mínimo uma legislatura, atuam como se fossem um único partido, com programa e estatuto próprios, apresentando candidatos em conjunto.
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é confundir a aliança descrita (que é uma federação partidária) com as coligações eleitorais. É verdade que as coligações para eleições proporcionais são vedadas pela Emenda Constitucional nº 97/2017, mas a federação partidária (Lei nº 14.211/2021) é uma figura jurídica distinta e permitida, que atua como um partido único.
- (B) Correta: A Constituição da República de 1988 não proíbe a formação de federações partidárias. A Lei nº 14.211/2021, que regulamenta as federações, é considerada constitucional, pois a formação de alianças duradouras com programa e estatuto próprios, agindo como um único partido, é um mecanismo de fortalecimento partidário e não afronta os princípios constitucionais.
- (C) Incorreta: Embora os partidos políticos tenham caráter privado em sua organização interna, eles desempenham uma função pública essencial na democracia. Por isso, a legislação infraconstitucional pode e deve estabelecer balizamentos para sua atuação, inclusive sobre sua governança e formas de associação, visando à lisura do processo eleitoral e à representatividade política.
- (D) Incorreta: A Constituição e a lei não asseguram "quaisquer formas" de aliança partidária. As formas de aliança são regulamentadas e limitadas pela legislação, como as federações (permitidas) e as coligações para proporcionais (vedadas).
- (E) Incorreta: A alternativa usa o termo "coalizões partidárias" de forma genérica e tenta desviar o foco para o regimento interno, que não é o fundamento primário para a formação e constitucionalidade de uma estrutura como a descrita. A questão trata da constitucionalidade da formação de uma aliança com características específicas de uma federação, e não apenas de acordos parlamentares.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.