Questão nº 6

Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-ES 2022 (nº 6)

FGV2022Conselheiro SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

O prefeito do Município Alfa tomou conhecimento de que o governador do Estado Beta, em cujo território o Alfa está situado, decretou a intervenção estadual espontânea no Município. Para tanto, foi invocado, como fundamento do decreto estadual, que o Município Alfa: (1º) está se negando a executar as normas de licitações e contratos administrativos editadas pela União; (2º) não vem pagando a dívida flutuante; e (3º) não aplicou, nos dois últimos exercícios financeiros, o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Irresignado com a decretação da intervenção, o prefeito municipal solicitou que o procurador-geral do Município se manifestasse a respeito de sua compatibilidade com a Constituição da República de 1988.
Foi corretamente informado ao prefeito municipal, em relação à compatibilidade, com a ordem constitucional, dos três fundamentos invocados no decreto de intervenção, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A intervenção é uma medida excepcional e temporária em que uma entidade federativa (União ou Estado) suspende a autonomia de outra (Estado ou Município) para restabelecer a ordem constitucional ou garantir a execução de leis e decisões judiciais. As hipóteses de intervenção são taxativas, ou seja, estão listadas de forma exaustiva na Constituição e não podem ser ampliadas.

  • (A) Incorreta: Nem todos os fundamentos foram corretamente invocados, como será detalhado nas explicações das outras alternativas.
  • (B) Incorreta: Apenas o 2º fundamento não foi corretamente invocado, pois a Constituição exige a dívida fundada, não a flutuante.
  • (C) Correta: Apenas o 3º fundamento foi corretamente invocado. O Art. 35, inciso III, da Constituição Federal de 1988, estabelece como causa de intervenção do Estado no Município a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. O fundamento invocado ("não aplicou, nos dois últimos exercícios financeiros, o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino") se encaixa perfeitamente nesta hipótese constitucional.
  • (D) Incorreta: O 1º fundamento é incorreto devido à exigência de representação judicial e ao objeto da lei, e o 2º fundamento é incorreto pela distinção entre dívida flutuante e fundada.
  • (E) Incorreta: O 1º fundamento não foi corretamente invocado. A "pegadinha" aqui reside na interpretação do Art. 35, inciso IV, da Constituição Federal. Este inciso permite a intervenção para "prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial", mas condiciona essa intervenção a uma decisão do Tribunal de Justiça que "der provimento a representação". Como o decreto de intervenção foi "espontâneo" (decretado diretamente pelo governador), sem a prévia representação e provimento do Tribunal de Justiça, essa hipótese não se configura. Além disso, a execução de "normas de licitações e contratos administrativos editadas pela União" (lei federal) é, em regra, causa para intervenção da União nos Estados (Art. 34, VII), e não do Estado nos Municípios, onde o Art. 35, IV, costuma ser interpretado para leis estaduais ou princípios da Constituição Estadual. O 2º fundamento é incorreto porque o Art. 35, inciso I, da Constituição Federal, exige o não pagamento da "dívida fundada" por dois anos consecutivos, e não da "dívida flutuante", que são conceitos distintos na contabilidade pública.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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