Questão nº 5

Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-ES 2022 (nº 5)

FGV2022Conselheiro SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

No âmbito do Distrito Federal, foram editadas três leis ordinárias (LOs) com o seguinte objeto: (1ª LO) determinou que as sociedades empresárias que explorassem o serviço público de fornecimento de energia elétrica adotassem um sistema de transmissão subterrâneo, eliminando postes e cabos aparentes; (2ª LO) estabeleceu comandos detalhados visando à segurança dos usuários do serviço local de gás canalizado; e (3ª LO) dispôs sobre a fiscalização do serviço local de transporte coletivo de passageiros.
Ana, estudante de direito, ao tomar conhecimento dessas três leis ordinárias, consultou o seu professor de direito constitucional a respeito de sua compatibilidade com a divisão de competências legislativas previstas na ordem constitucional, bem como sobre a possibilidade de serem objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) a ser processada e julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerando a sua natureza jurídica.
O professor respondeu, corretamente, que, sob o prisma formal:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A competência legislativa define qual ente federativo (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) tem autoridade para criar leis sobre determinado assunto. Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é o instrumento jurídico para questionar a validade de uma lei ou ato normativo que contrarie a Constituição, sendo o Supremo Tribunal Federal (STF) o responsável por julgar ADIs contra leis federais e estaduais, enquanto leis municipais (ou distritais no exercício de competência municipal) são julgadas pelos Tribunais de Justiça estaduais (ou pelo TJDFT, no caso do DF). O Distrito Federal possui uma natureza híbrida, acumulando competências legislativas de Estado e de Município.

  • (A) Incorreta: A 3ª LO também é constitucional, e a 1ª LO, embora inconstitucional, pode ser objeto de ADI no STF.
  • (B) Incorreta: A 1ª LO é inconstitucional, e a 3ª LO, por tratar de competência municipal do DF, não é objeto de ADI no STF, mas sim no TJDFT.
  • (C) Incorreta: A 2ª LO também é constitucional. Além disso, a 3ª LO, por tratar de competência municipal do DF, não é objeto de ADI no STF.
  • (D) Correta:
    • Constitucionalidade:
      • 1ª LO (energia elétrica): Inconstitucional. A competência para legislar sobre energia elétrica é privativa da União (Art. 22, IV, da CF/88). O DF não pode determinar a forma de transmissão desse serviço.
      • 2ª LO (gás canalizado - segurança): Constitucional. Embora a União tenha competência para normas gerais sobre energia (Art. 22, IV), a exploração de serviços locais de gás canalizado é competência dos Estados e do DF (Art. 25, § 2º, da CF/88). A legislação sobre a segurança dos usuários de um serviço local se insere na competência do DF para legislar sobre assuntos de interesse local ou para suplementar normas gerais (Art. 30, I e V, c/c Art. 32, § 1º, da CF/88).
      • 3ª LO (transporte coletivo local): Constitucional. A competência para organizar e fiscalizar o transporte coletivo de caráter local é dos Municípios (Art. 30, V, da CF/88), e essa competência é exercida pelo Distrito Federal (Art. 32, § 1º, da CF/88).
    • Cabimento de ADI no STF:
      • 1ª LO: Sim. Embora inconstitucional, é uma lei distrital que invadiu competência privativa da União (ou agiu como se fosse um Estado). Leis distritais que exercem competência estadual ou invadem competência federal são passíveis de ADI no STF.
      • 2ª LO: Sim. A lei distrital sobre segurança de gás canalizado, por se referir a um serviço de competência estadual/distrital (Art. 25, § 2º), é considerada uma lei distrital no exercício de competência estadual, sendo passível de ADI no STF.
      • 3ª LO: Não. A lei distrital sobre transporte coletivo local é considerada uma lei distrital no exercício de competência municipal (Art. 30, V, c/c Art. 32, § 1º, da CF/88). Leis distritais que exercem competência municipal são objeto de ADI perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e não do STF.
  • (E) Incorreta: A 1ª LO é inconstitucional. Além disso, a 3ª LO, por tratar de competência municipal do DF, não é objeto de ADI no STF.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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