Questão nº 41
Questão de Direito Previdenciário · FGV TCE-ES 2022 (nº 41)
FGV2022Conselheiro SubstitutoDireito Previdenciário
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Sobre a cobertura de incapacidades permanente e temporária de servidores públicos no Estado do Espírito Santo, é correto afirmar que:
- Acaso o servidor público torne-se incapaz, de forma definitiva, em virtude de doença adquirida pelo exercício de sua atividade profissional, de forma comprovada em perícia médica, sua aposentadoria será de 100% da média aritmética de suas remunerações, na forma da lei, independentemente do tempo de contribuição prévio; (alternativa correta)
- Bna hipótese de incapacidade temporária do servidor público, exceto se decorrente de acidente do trabalho ou moléstia grave, os encargos daí derivados serão ônus exclusivo do ente federado local, sem transferências de dispêndios ao regime previdenciário;
- Cdesde o advento da Emenda Constitucional nº 103/2019, prestações por incapacidade temporária deixam de correr por conta do regime previdenciário local, tornando-se encargo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Dna hipótese de o servidor público estadual ser considerado incapacitado de forma definitiva para sua função, será necessariamente aposentado, desde que impossibilitado de readaptação, dispensado de avaliações médicas periódicas;
- Ea aposentadoria por incapacidade permanente será precedida de licença para tratamento de saúde por período não inferior a 24 meses, podendo ser prorrogada, justificadamente, por mais 24 meses.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os benefícios por incapacidade são direitos previdenciários que protegem o servidor público quando ele não consegue trabalhar, seja de forma temporária (licença para tratamento de saúde) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
- (A) Correta: A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) estabeleceu que, para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor do benefício é de 100% da média aritmética das remunerações, independentemente do tempo de contribuição prévio.
- (B) Incorreta: A Emenda Constitucional nº 103/2019, em seu art. 37, § 14, determinou que as prestações por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade dos servidores vinculados a RPPS são de ônus do próprio ente federativo (o empregador), e não do regime previdenciário. A ressalva "exceto se decorrente de acidente do trabalho ou moléstia grave" não afasta o ônus do ente para a incapacidade temporária; essa distinção é relevante para o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, mas não para o ônus da incapacidade temporária. Armadilha: A alternativa tenta confundir as regras de ônus da incapacidade temporária com as regras de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, onde a causa da doença/acidente é relevante.
- (C) Incorreta: A EC 103/2019 realmente tirou o ônus das prestações por incapacidade temporária do regime previdenciário local (RPPS), mas não as transferiu para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Elas se tornaram encargo do próprio ente federativo (o empregador).
- (D) Incorreta: A aposentadoria por incapacidade permanente não dispensa avaliações médicas periódicas. A legislação previdenciária, inclusive após a EC 103/2019, prevê a possibilidade de revisão do benefício para verificar a persistência das condições que o determinaram.
- (E) Incorreta: Não há uma regra que estabeleça um período mínimo fixo de 24 meses de licença para tratamento de saúde como condição para a aposentadoria por incapacidade permanente. A aposentadoria é concedida quando a perícia médica constata a impossibilidade de recuperação e de readaptação, independentemente do tempo de licença anterior.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.