Questão nº 2
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-ES 2022 (nº 2)
Ana, Inês e Bruna realizaram um debate científico a respeito da denominada eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Ana observou que essa eficácia é sempre indireta, exigindo a intermediação legislativa para indicar as situações em que deve ocorrer. Inês, por sua vez, observou que somente é possível se falar em eficácia horizontal quando o particular, contra o qual é oponível o direito, for equiparado ao Estado. Bruna, por sua vez, afirmou que é errado segmentar a eficácia dos direitos fundamentais no plano horizontal, o que decorre da indivisibilidade que caracteriza essa espécie de direito, que não pode deixar de produzir efeitos idênticos em qualquer plano.
À luz dos aspectos que têm caracterizado a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, é correto concluir, em relação às afirmações de Ana, Inês e Bruna, que:
- Atodas estão certas;
- Btodas estão erradas; (alternativa correta)
- Capenas a afirmação de Inês está certa;
- Dapenas a afirmação de Bruna está certa;
- Eapenas as afirmações de Ana e Inês estão certas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais trata da aplicação desses direitos (como liberdade, igualdade, privacidade) nas relações entre particulares (pessoas ou empresas), e não apenas nas relações entre o indivíduo e o Estado.
(A) Incorreta: A afirmação de Ana está errada porque a eficácia horizontal pode ser tanto direta (o direito fundamental se aplica imediatamente na relação privada) quanto indireta (o direito fundamental serve como guia para interpretar leis e contratos privados), não sendo sempre indireta nem exigindo sempre intermediação legislativa para a sua aplicação.
(B) Correta: Todas as afirmações estão erradas. Ana erra ao dizer que a eficácia é sempre indireta e exige intermediação legislativa (existe a eficácia direta). Inês erra ao limitar a eficácia horizontal apenas a casos onde o particular é equiparado ao Estado, pois ela se aplica a todas as relações privadas, embora com intensidade variável. Bruna erra ao afirmar que é "errado segmentar" e que os efeitos são "idênticos em qualquer plano", pois a distinção entre eficácia vertical e horizontal é fundamental para compreender as particularidades de sua aplicação, que deve ponderar outros princípios como a autonomia privada nas relações entre particulares, não produzindo efeitos idênticos aos da relação com o Estado.
(C) Incorreta: A afirmação de Inês está errada. A armadilha aqui é que, embora a aplicação dos direitos fundamentais possa ser mais evidente ou intensa em relações com particulares que detêm grande poder (como grandes empresas, que em certa medida podem ser comparadas ao Estado em seu impacto), a eficácia horizontal não se limita a esses casos. Ela se estende a todas as relações privadas, mesmo entre indivíduos sem tal "poder equiparado ao Estado", sendo apenas a intensidade da aplicação que pode variar.
(D) Incorreta: A afirmação de Bruna está errada. É essencial distinguir a eficácia horizontal da vertical para entender como os direitos fundamentais operam em diferentes contextos. Além disso, a aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas (eficácia horizontal) não produz efeitos idênticos aos da relação com o Estado (eficácia vertical), pois deve ser ponderada com outros princípios constitucionais relevantes para as relações privadas, como a autonomia da vontade e a liberdade contratual.
(E) Incorreta: Ambas as afirmações de Ana e Inês estão erradas, conforme explicado nos itens (A) e (C).
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.