Questão nº 8
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-ES 2022 (nº 8)
A partir de proposição legislativa de iniciativa do Tribunal de Contas e que recebeu múltiplas emendas no curso do processo legislativo, o Estado Alfa editou a Lei Complementar nº XX. O Art. X1 dispôs que era vedado ao Tribunal de Contas deixar de aplicar uma lei estadual com base no argumento de que afrontaria a Constituição da República de 1988. O Art. X2 dispensou o encaminhamento, ao Tribunal de Contas, para fins de registro, das nomeações para cargo de provimento em comissão. Por fim, o Art. X3 estabeleceu o valor da multa passível de ser aplicada, ao chefe do Poder Executivo municipal, que tenha suas contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
Instado a se manifestar, por provocação do governador do Estado, sobre a compatibilidade, com a Constituição da República de 1988, dos três artigos mencionados, o procurador-geral do Estado respondeu, corretamente, que:
- Atodos são inconstitucionais;
- Bapenas o Art. X1 é inconstitucional;
- Capenas o Art. X3 é inconstitucional; (alternativa correta)
- Dapenas os Arts. X1 e X2 são inconstitucionais;
- Eapenas os Arts. X2 e X3 são inconstitucionais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é o Controle de Constitucionalidade, que é a forma de verificar se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição. No Brasil, esse controle pode ser feito de forma concentrada (por tribunais específicos, como o STF, com efeitos para todos) ou difusa (por qualquer juiz ou tribunal, em um caso concreto, com efeitos apenas para aquele caso). Os Tribunais de Contas, embora sejam órgãos administrativos, exercem funções de controle que, em certos aspectos, se assemelham a funções judiciais.
- (A) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque o Art. X2 é constitucional, e o Art. X1, embora controverso, é considerado constitucional pelo gabarito oficial.
- (B) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque o Art. X1, embora seja um ponto de debate na doutrina e jurisprudência, é considerado constitucional pelo gabarito oficial.
- (C) Correta: O Art. X3 é inconstitucional. A Constituição Federal (Art. 71, VIII) estabelece que a lei definirá as sanções aplicáveis pelos Tribunais de Contas, incluindo multas. No entanto, a competência para legislar sobre o valor de multas aplicáveis a chefes do Poder Executivo municipal por um Tribunal de Contas estadual pode invadir a autonomia municipal (Art. 30, I, da CRFB/88) e/ou a competência da União para estabelecer normas gerais de direito financeiro ou administrativo (Art. 24, I e VIII, da CRFB/88). A lei estadual deve estabelecer os critérios e limites para a aplicação das multas, e não o seu valor fixo, garantindo a proporcionalidade e a discricionariedade do Tribunal de Contas dentro desses parâmetros, e respeitando as normas gerais federais.
- (D) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque o Art. X2 é constitucional e o Art. X1 é considerado constitucional pelo gabarito oficial.
- (E) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque o Art. X2 é constitucional.
Análise dos Artigos:
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Art. X1 (Constitucional, segundo o gabarito): "vedado ao Tribunal de Contas deixar de aplicar uma lei estadual com base no argumento de que afrontaria a Constituição da República de 1988."
- A armadilha da banca: A jurisprudência do STF (e.g., MS 25.888) reconhece que os Tribunais de Contas podem exercer o controle difuso de constitucionalidade, ou seja, deixar de aplicar uma lei que considerem inconstitucional em um caso concreto. Assim, a princípio, uma lei que vedasse expressamente essa prerrogativa seria inconstitucional por ir contra a supremacia da Constituição e a jurisprudência do STF.
- Por que é considerado constitucional pelo gabarito (possível interpretação da banca): A banca pode estar adotando uma interpretação mais restritiva da natureza do Tribunal de Contas, entendendo-o como um órgão puramente administrativo que, embora com funções de controle, deve aplicar as leis até que sejam declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário. Assim, a lei estadual estaria apenas reforçando a ideia de que o TCE não pode usurpar a função jurisdicional de declarar a inconstitucionalidade de leis, mesmo que de forma incidental, devendo remeter a questão ao Judiciário. Essa interpretação, embora minoritária e em tensão com a jurisprudência dominante do STF sobre o controle difuso por órgãos administrativos, seria a única que justificaria a constitucionalidade do Art. X1.
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Art. X2 (Constitucional): "dispensou o encaminhamento, ao Tribunal de Contas, para fins de registro, das nomeações para cargo de provimento em comissão."
- Este artigo é constitucional. O Art. 71, III, da Constituição Federal de 1988, ao tratar da competência dos Tribunais de Contas para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal para fins de registro, expressamente excetua as nomeações para cargo de provimento em comissão. Portanto, uma lei estadual que dispensa esse encaminhamento apenas reproduz ou está em conformidade com a previsão constitucional federal.
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Art. X3 (Inconstitucional): "estabeleceu o valor da multa passível de ser aplicada, ao chefe do Poder Executivo municipal, que tenha suas contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas."
- Este artigo é inconstitucional. Embora o Art. 71, VIII, da CRFB/88 preveja que a lei estabelecerá as sanções aplicáveis pelos Tribunais de Contas, a definição do valor específico da multa a ser aplicada a um chefe do Poder Executivo municipal por lei estadual pode violar a autonomia municipal (Art. 30, I, da CRFB/88) e/ou invadir a competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro ou administrativo (Art. 24, I e VIII, da CRFB/88). A lei estadual deveria estabelecer os critérios e limites para a aplicação da multa, permitindo a discricionariedade do Tribunal de Contas dentro desses parâmetros e em observância às normas gerais federais, e não fixar um valor específico.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.