Questão nº 38
Questão de Direito Penal · FGV TCE-ES 2022 (nº 38)
João, gestor público, autoriza a colocação de títulos da dívida pública no mercado financeiro, sem que estes estivessem previamente registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Durante a investigação pré-processual comprova-se que João, atuando de forma culposa, acreditava que os títulos da dívida pública estavam registrados no sistema adequado.
Nesse cenário, é correto afirmar que restou caracterizado:
- Aerro de tipo inescusável, excluindo o dolo. Como há a modalidade culposa do tipo penal, João responderá pelo crime culposo de colocação de títulos no mercado;
- Berro de tipo inescusável, excluindo o dolo. Como não há a modalidade culposa do tipo penal, João não responderá por qualquer crime; (alternativa correta)
- Cerro de tipo permissivo, isentando-se João de pena;
- Derro de proibição direto, isentando-se João de pena;
- Eerro de proibição indireto, isentando-se João de pena.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O erro de tipo ocorre quando a pessoa se engana sobre um elemento da descrição do crime (um fato). Já o erro de proibição acontece quando a pessoa sabe o que está fazendo, mas pensa que sua conduta é permitida por lei ou que não é crime.
(A) Incorreta: Embora o erro seja de tipo inescusável (vencível) e exclua o dolo, a afirmação de que "há a modalidade culposa do tipo penal" é o ponto de erro. Crimes como o descrito, contra as finanças públicas, geralmente são puníveis apenas na modalidade dolosa.
(B) Correta: João se enganou sobre um elemento fático do tipo penal (se os títulos estavam registrados ou não), configurando erro de tipo. O erro foi culposo (ele agiu com culpa ao acreditar), o que o torna inescusável (vencível), excluindo o dolo. Como a maioria dos crimes contra as finanças públicas não prevê a modalidade culposa, a ausência de dolo e de previsão culposa impede a responsabilização penal.
(C) Incorreta: "Erro de tipo permissivo" não é uma classificação padrão. O erro de tipo se refere a elementos do fato típico, não a permissões ou justificativas.
(D) Incorreta: João não se enganou sobre a ilicitude da conduta (ele sabia que colocar títulos não registrados era crime). Ele se enganou sobre a realidade dos fatos (se os títulos estavam ou não registrados). Portanto, não é erro de proibição.
(E) Incorreta: O erro de proibição indireto (ou erro de permissão) ocorre quando o agente se engana sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação. O caso de João envolve um engano sobre um fato que compõe o tipo penal, não sobre uma permissão legal.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.