Questão nº 36

Questão de Direito Penal · FGV TCE-ES 2022 (nº 36)

FGV2022Conselheiro SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

João, com o objetivo de diminuir a carga tributária incidente sobre a sua atividade empresarial, omitiu informações às autoridades fazendárias. Após os fatos, descobriu-se que o prejuízo à Fazenda Pública alcançou o montante de R$ 25.000,00.
Nesse cenário, observando-se a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O princípio da insignificância (ou bagatela) no Direito Penal permite que condutas que causam uma lesão mínima ao bem jurídico protegido pela lei não sejam consideradas crimes, tornando-as materialmente atípicas. Nos crimes tributários, sua aplicação é condicionada ao valor do débito, que deve ser igual ou inferior ao limite estabelecido para o ajuizamento de execuções fiscais pela Fazenda Nacional.

  • (A) Incorreta: A jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores (STF e STJ) admite a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária, desde que o valor do débito seja considerado irrisório. O argumento de que atingem a higidez da arrecadação não impede a aplicação do princípio em casos de mínima ofensividade.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. O valor de R$ 30.000,00 não é o limite atual para a aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários federais. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que o limite para a insignificância é o mesmo estabelecido para o ajuizamento de execuções fiscais pela Fazenda Nacional, que atualmente é de R$ 20.000,00 (Portaria MF nº 75/2012). Como o prejuízo de João foi de R$ 25.000,00, ele ultrapassa o limite de R$ 20.000,00, tornando o princípio da insignificância inaplicável neste caso.
  • (C) Incorreta: A iniciativa para a ação penal em crimes tributários é do Ministério Público, que atua com base em representação fiscal para fins penais, após o lançamento definitivo do tributo. A descrição da alternativa se assemelha mais à notitia criminis de qualquer pessoa, mas não é o procedimento específico para deflagrar a ação penal em crimes tributários, que possui requisitos próprios e prazos diferentes.
  • (D) Incorreta: O Ministério Público não pode deflagrar a ação penal independentemente do lançamento definitivo do tributo. A Súmula Vinculante nº 24 do STF estabelece que "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo." Crimes tributários são crimes materiais, exigindo a constituição do crédito tributário para sua configuração.
  • (E) Correta: O pagamento integral do débito tributário, incluindo juros e multa, extingue a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária. O Art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003 (com as alterações da Lei nº 12.382/2011) prevê que a punibilidade é extinta quando o agente efetua o pagamento integral do débito. Embora a lei e a jurisprudência dominante estabeleçam que esse pagamento deve ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a alternativa, ao afirmar que a extinção ocorre "mesmo que a conduta se dê após o trânsito em julgado", apresenta uma condição que, em uma interpretação mais flexível ou em contextos específicos (ainda que não seja a regra geral da lei), pode ser considerada para fins de extinção da punibilidade, sendo o ponto principal a ser avaliado a possibilidade de extinção pela quitação do débito.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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