Questão nº 35

Questão de Direito Penal · FGV TCE-ES 2022 (nº 35)

FGV2022Conselheiro SubstitutoDireito Penal
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Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, João e a sociedade empresária XYZ foram declarados inidôneos em um processo deflagrado para esta finalidade. Um mês após os fatos, o Município Alfa determinou a abertura de licitação para a celebração de contrato administrativo. Caio, servidor público estatutário, visando à obtenção de um benefício próprio, admitiu à licitação a sociedade empresária XYZ e João, dentre outras entidades e pessoas naturais. Ao final do procedimento licitatório, constatou-se que a entidade ABC ofereceu a melhor proposta, celebrando a avença com a municipalidade.
Nesse cenário, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O crime de contratação inidônea (Art. 337-L do Código Penal, introduzido pela Lei nº 14.133/2021) ocorre quando um agente público admite em uma licitação ou celebra contrato com uma empresa ou profissional que foi declarado inidôneo (inapto para contratar com a administração pública). A lei também pune quem, sendo inidôneo, oferece proposta em licitação ou celebra contrato.

  • (A) Correta: Em caso de condenação pelos crimes previstos no Capítulo II-B do Código Penal (que inclui o art. 337-L), a pena de multa cominada não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, conforme expresso no Art. 337-P do Código Penal. A multa, além da pena privativa de liberdade, segue a metodologia de cálculo do Código Penal, mas com essa ressalva de valor mínimo.

  • (B) Incorreta: Embora Caio tenha praticado o delito (Art. 337-L, caput), e João, como pessoa natural, possa ser sujeito à mesma pena por oferecer proposta sendo inidôneo (Art. 337-L, parágrafo único), a sociedade empresária XYZ, como pessoa jurídica, não pode ser sujeita às mesmas sanções penais (reclusão) aplicáveis a Caio, que é uma pessoa natural. Pessoas jurídicas não cumprem pena privativa de liberdade no direito penal brasileiro, salvo exceções como crimes ambientais, que não é o caso.

  • (C) Incorreta: O crime de admitir inidôneo à licitação (Art. 337-L, caput) é um crime formal, que se consuma com a mera admissão do inidôneo no procedimento licitatório, independentemente de ele ter vencido ou de ter havido prejuízo efetivo para a Administração Pública. A conduta de Caio é típica.

  • (D) Incorreta: Caio praticou o crime de contratação inidônea. João, como pessoa natural declarada inidônea que foi admitida à licitação (e, presume-se, ofereceu proposta para participar), também praticou um crime, conforme o parágrafo único do Art. 337-L do Código Penal. Portanto, a afirmação de que João e a sociedade empresária XYZ não praticaram qualquer crime é falsa, pelo menos em relação a João.

  • (E) Incorreta: O Art. 337-L do Código Penal não prevê uma forma qualificada do delito. A menção de que Caio agiu "visando à obtenção de um benefício próprio" descreve o dolo (intenção) e o motivo da conduta, mas não qualifica o crime para uma pena maior dentro da estrutura do artigo.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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