Questão nº 34

Questão de Direito Penal · FGV TCE-ES 2022 (nº 34)

FGV2022Conselheiro SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

João, conhecido empresário, por intermédio dos advogados Caio e Tício, sócios do escritório de advocacia XYZ, propôs Ação Declaratória de Inexistência de Débito Tributário em face do Município Alfa. Muito embora a municipalidade dispusesse de um corpo próprio de procuradores, com expertise na seara litigiosa, Mévio, servidor público estatutário, deu causa à contratação direta do escritório de advocacia de um amigo próximo, para emitir parecer favorável ao ente federativo. Mévio assim agiu para beneficiar o seu colega. Em juízo, em dezembro de 2020, verificou-se que o advogado que representou o Município Alfa não detinha notória especialização na matéria, inexistindo qualquer hipótese que justificasse a inexigibilidade de licitação. Em dezembro de 2021, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, para apurar eventual prática de crime.
Nesse cenário, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando uma lei penal é revogada por outra que mantém a criminalização da mesma conduta, apenas mudando sua localização ou redação, dizemos que há continuidade normativo-típica. Isso significa que a conduta continua sendo crime, e a persecução penal prossegue, sem que haja abolitio criminis (descriminalização).

  • (A) Incorreta: A conduta de Mévio era tipificada pelo Art. 89 da Lei nº 8.666/1993 à época dos fatos e continua sendo crime no Código Penal (Art. 337-E).
  • (B) Correta: A conduta de Mévio era crime pelo Art. 89 da Lei nº 8.666/1993. A Lei nº 14.133/2021 revogou os tipos penais da lei anterior e os reinseriu no Código Penal (Arts. 337-E e seguintes), configurando continuidade normativo-típica, o que permite o prosseguimento da investigação e eventual processo.
  • (C) Incorreta: Embora a Lei nº 8.666/1993 tenha sido derrogada em suas disposições penais, a conduta de contratação direta ilegal não foi descriminalizada. Houve apenas uma mudança de diploma legal, não abolitio criminis. A armadilha da banca aqui é confundir a revogação dos artigos da lei anterior com a descriminalização da conduta. A conduta permaneceu criminosa, apenas em um novo "endereço" legal.
  • (D) Incorreta: O crime de contratação direta ilegal (Art. 89 da Lei nº 8.666/1993, agora Art. 337-E do CP) é um crime formal, que se consuma com a mera prática do ato ilegal, independentemente de prejuízo financeiro. Não há previsão legal de causa de diminuição de pena por "pequeno valor" do prejuízo para este tipo penal.
  • (E) Incorreta: A conduta de Mévio era tipificada no bojo da Lei nº 8.666/1993 (Art. 89). Portanto, a premissa da alternativa está errada, e a conclusão sobre irretroatividade da novatio legis in pejus não se aplica, pois não houve descriminalização nem criação de um crime novo para a conduta em questão.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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