Questão nº 33
Questão de Direito Civil · FGV TCE-ES 2022 (nº 33)
Ernesto é um empresário à beira da insolvência e prevê a iminência de uma enxurrada de execuções judiciais que podem expropriá-lo de todos os seus bens.
Para se proteger, aliena para sua filha, Fran, sua propriedade mais valiosa: uma mansão em Guarapari. Fran recebe o bem, mas adverte que não participaria de qualquer fraude, embora estivesse ciente da insolvência, àquela altura, de Ernesto.
Meses depois, Fran vende esta mansão para Otto, de boa-fé, que, posteriormente, repassa-o para Anita, também de boa-fé.
Na semana seguinte à última venda, o crédito de Roberto, um dos credores, se torna exigível e ele ingressa com uma ação pauliana contra Ernesto, Fran, Otto e Anita.
Nesse caso, o juiz deverá:
- Ajulgar improcedente o pedido, porque não houve conluio fraudulento entre Fran e Ernesto (consilium fraudis), requisito indispensável para configurar o defeito do negócio jurídico, já que Fran não tinha intenção de lesar credores de seu pai;
- Bjulgar improcedente o pedido, porque o crédito de Roberto não é anterior à alienação fraudulenta, sendo certo que a anterioridade é requisito indispensável para configurar a fraude contra credores;
- Canular toda a cadeia de alienações, ainda que Fran deposite em juízo o valor da dívida, para não permitir que Roberto tenha um privilégio no concurso de credores;
- Dcondenar Fran e Ernesto à indenização pelo valor do bem transmitido em fraude a credores, conservando, contudo, as alienações feitas em favor de Otto e Anita; (alternativa correta)
- Efacultar a Anita que deposite em juízo o valor cobrado por Roberto, sob pena de ter a transferência em seu favor anulada, caso em que só lhe restaria buscar os direitos da evicção em face de Otto, Fran e Ernesto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A fraude contra credores ocorre quando um devedor, em situação de insolvência ou prestes a se tornar insolvente, aliena (vende ou doa) bens para prejudicar seus credores, impedindo-os de receber o que lhes é devido. A ação judicial para reverter essa situação é a Ação Pauliana (ou revocatória).
- (A) Incorreta: Para atos onerosos (como uma venda), basta que o terceiro adquirente (Fran) tenha conhecimento da insolvência do devedor (Ernesto) para que o ato seja considerado fraudulento em relação a ela (scientia fraudis), mesmo que não haja um conluio ativo (consilium fraudis) ou intenção direta de lesar os credores. Fran estava ciente da insolvência.
- (B) Incorreta: A expressão "o crédito de Roberto... se torna exigível" geralmente indica que a dívida já existia antes da alienação, mas o prazo para pagamento venceu depois. A anterioridade da dívida é o que importa para a fraude contra credores, não a anterioridade da sua exigibilidade.
- (C) Incorreta: A anulação de toda a cadeia de alienações não é possível porque Otto e Anita são terceiros de boa-fé, e a lei protege suas aquisições. O depósito do valor por Fran não alteraria a proteção aos terceiros de boa-fé.
- (D) Correta: Como Otto e Anita adquiriram o bem de boa-fé, suas aquisições são protegidas e a mansão não pode ser retomada. Nesses casos, a solução legal é converter a revogação do ato em perdas e danos. Ernesto (o devedor fraudador) e Fran (a primeira adquirente que agiu com scientia fraudis) são responsáveis por indenizar o credor Roberto pelo valor do bem ou pelo valor do crédito, o que for menor, mantendo-se as vendas subsequentes.
- (E) Incorreta: Anita, sendo de boa-fé, não tem a obrigação de depositar o valor da dívida. Sua aquisição é válida e protegida pela lei, não podendo ser anulada. A evicção só seria aplicável se sua aquisição fosse desfeita, o que não ocorre neste cenário.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.