Questão nº 32
Questão de Direito Civil · FGV TCE-ES 2022 (nº 32)
Hugo contrata, por instrumento particular, o direito de plantar em imóvel de propriedade de André, durante quinze anos, por uma remuneração equivalente a 10% de cada safra.
Depois de um tempo, Hugo desenvolve, graças à sua formação em biotecnologia, um produto orgânico de elevado valor de venda, capaz de crescer mesmo no terreno pequeno e arenoso de André.
Ao fazer as contas, percebe que a contraprestação vigente (de 10% da safra) era muito mais alta do que eventual preço para aquisição do desvalorizado terreno.
Oferece, então, adquiri-lo, mas André resiste, sob o fundamento de que está idoso e utiliza o imóvel para sua moradia, além de ajudar, ele próprio, na semeadura e na colheita, como forma de se manter ativo.
Nesse caso, à luz do Código Civil, Hugo poderá:
- Aprovando que André não consegue arcar com os ônus fiscais do imóvel, levar à presunção absoluta de abandono do bem;
- Bprovando que realizou no imóvel serviços produtivos, aguardar o prazo decenal para usucapião ordinária pró-labore;
- Cprovando o elevado valor de sua plantação, adquirir a propriedade do solo mediante pagamento de indenização arbitrada judicialmente; (alternativa correta)
- Dvaler-se do direito de preferência garantido ao superficiário em caso de eventual alienação a terceiros;
- Ecelebrar promessa de compra e venda prevendo a transferência da propriedade com a morte de André.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A acessão é uma forma de adquirir propriedade, onde tudo o que se incorpora a um bem principal (como uma plantação ao solo) passa a pertencer ao dono desse bem. No entanto, há exceções, como a acessão inversa, que permite ao plantador adquirir o solo se o valor da plantação for muito superior ao do terreno.
- (A) Incorreta: O não pagamento de impostos não gera presunção absoluta de abandono, especialmente quando o proprietário reside e utiliza o imóvel, demonstrando o oposto de abandono. O abandono exige intenção clara de despojar-se da propriedade (Art. 1.275, III, CC).
- (B) Incorreta: Hugo possui o direito de superfície, o que significa que ele usa o imóvel com permissão e não com "ânimo de dono", requisito essencial para a usucapião (Art. 1.238 e 1.242 do Código Civil).
- (C) Correta: Conforme o Art. 1.255, parágrafo único, do Código Civil, se a plantação ou construção exceder consideravelmente o valor do terreno, o plantador ou construtor de boa-fé adquire a propriedade do solo, mediante pagamento de indenização judicialmente arbitrada. O caso de Hugo se encaixa perfeitamente, pois sua plantação tem "elevado valor de venda" e o terreno é "desvalorizado".
- (D) Incorreta: O direito de preferência (Art. 1.373 do Código Civil) só pode ser exercido se o proprietário (André) decidir vender o imóvel a terceiros. No cenário, André resiste à venda, não havendo intenção de alienação que acione esse direito.
- (E) Incorreta: A celebração de uma promessa de compra e venda exige a concordância de ambas as partes. Hugo não pode forçar André a celebrar tal contrato, especialmente com uma condição de transferência após a morte de André, já que André resiste à venda.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.