Questão nº 31
Questão de Direito Civil · FGV TCE-ES 2022 (nº 31)
Cândhido e Torsila celebram contrato preliminar que seria concluído, com a transferência dos bens e direitos envolvidos, assim que fosse do interesse da credora.
Vinte anos depois, antes de Torsila manifestar interesse em levar a efeito o objeto do contrato, sobrevém alteração legislativa a torná-lo ilícito.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- Aa condição estipulada (assim que fosse do interesse da credora), por ser meramente potestativa, é ilícita e se considera, por isso mesmo, não escrita;
- Ba condição estipulada (assim que fosse do interesse da credora), por ser puramente potestativa, é ilícita e se considera, por isso mesmo, não escrita;
- Cdiante da superveniente ilicitude do objeto, o contrato fica resolvido e as partes devem ser repostas ao status quo ante;
- Dconsumou-se o prazo decadencial para exercício do direito potestativo de concluir a transferência de bens e direitos envolvidos, cuja fluência não se suspende ou interrompe pelas demais causas que afetam a prescrição, notadamente a pendência de condição suspensiva;
- Ea lei não poderia retroagir para atingir o objeto de contrato subordinado à condição suspensiva, mesmo que não se reconheça às partes direito adquirido, mas meramente expectativo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a condição suspensiva, que adia a aquisição de um direito até que um evento futuro e incerto aconteça. Enquanto a condição não se verifica, o direito é apenas expectativo, ou seja, uma expectativa de direito, e não um direito adquirido. A questão também aborda a irretroatividade da lei, que impede que novas leis prejudiquem o ato jurídico perfeito (o contrato preliminar, no caso) ou o direito adquirido.
- (A) Incorreta: A condição "assim que fosse do interesse da credora" é considerada puramente potestativa (depende exclusivamente do puro arbítrio de uma das partes) e, se suspensiva, torna o negócio jurídico nulo, conforme o art. 122 do Código Civil. Se fosse meramente potestativa, seria válida. No entanto, a alternativa E, sendo a correta, implica que o contrato e a condição foram considerados válidos, o que contradiz a premissa de que a condição seria ilícita por ser meramente potestativa.
- (B) Incorreta: A condição "assim que fosse do interesse da credora" é puramente potestativa se depender exclusivamente do puro arbítrio da credora. Se for uma condição suspensiva puramente potestativa, ela é ilícita e torna o negócio jurídico nulo (art. 122 CC). Contudo, a alternativa E, sendo a correta, pressupõe a validade do contrato preliminar e da condição, o que invalida a premissa de que a condição seria ilícita.
- (C) Incorreta: A resolução do contrato geralmente ocorre por inadimplemento ou impossibilidade superveniente de um contrato já eficaz. No caso, o direito ainda era expectativo (condição suspensiva pendente). A superveniente ilicitude do objeto, antes da verificação da condição, torna a prestação impossível ou ilícita, impedindo a formação do contrato definitivo, mas não necessariamente "resolve" o contrato preliminar no sentido de um contrato eficaz que se desfaz. A questão central é a proteção do ato jurídico perfeito contra a retroatividade da lei.
- (D) Incorreta: A questão não estabelece um prazo para o exercício do interesse da credora, sendo a manifestação de interesse a própria condição. Além disso, o art. 199, I, do Código Civil estabelece que "não corre a prescrição: I - pendendo condição suspensiva". Embora a decadência tenha regras diferentes (geralmente não se suspende ou interrompe), o princípio é que um direito não pode ser exercido enquanto a condição suspensiva não se verificar. Argumentar pela decadência aqui seria ignorar a pendência da condição e a ausência de um prazo decadencial expresso para a manifestação do interesse.
- (E) Correta: O contrato preliminar é um ato jurídico perfeito no momento de sua celebração, mesmo que o direito à transferência definitiva seja apenas expectativo (dependente da condição suspensiva). A nova lei não pode retroagir para tornar ilícito o objeto de um contrato que era perfeitamente lícito e válido quando celebrado. A lei nova só pode atingir fatos futuros. Assim, o contrato preliminar e a expectativa de direito que ele gerou são protegidos da retroatividade da lei, ainda que a conclusão do contrato definitivo (se a condição for cumprida após a mudança da lei) possa ser afetada pela nova legislação (tornando-se impossível ou ilícita a sua execução). A lei não pode desconstituir o ato jurídico perfeito do contrato preliminar.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.