Questão nº 28
Questão de Direito Financeiro · FGV TCE-ES 2022 (nº 28)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) traz diversas definições de dívida pública.
Uma delas é a dívida pública mobiliária, que pode ser definida como:
- Adívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; (alternativa correta)
- Bcompromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens;
- Ccompromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
- Drecebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
- Emontante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A dívida pública mobiliária é a parte da dívida do governo (União, Estados, Municípios e Banco Central) que é representada por títulos (papéis) que ele emite e vende no mercado para captar recursos. É como se o governo pedisse um empréstimo e, em vez de assinar um contrato de mútuo, ele entregasse um "vale" (o título) para quem emprestou, prometendo pagar de volta com juros no futuro.
(A) Correta: Esta é a definição exata de dívida pública mobiliária conforme o Art. 29, §1º, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que a descreve como a dívida representada por títulos emitidos pelos entes federativos e pelo Banco Central.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve a operação de crédito (Art. 29, inciso III da LRF), que é o ato de contrair dívida. Embora a emissão de títulos possa ser uma operação de crédito, a dívida mobiliária é a dívida em si materializada nesses títulos, não a operação que a originou. A armadilha é que "emissão e aceite de título" está presente, o que remete à ideia de dívida, mas o conjunto da definição se refere à ação de endividamento (operação de crédito), e não à forma da dívida (mobiliária).
(C) Incorreta: Esta alternativa define garantia (Art. 29, inciso II da LRF), que é o compromisso de um ente federativo de honrar uma obrigação financeira de outra entidade caso esta não cumpra.
(D) Incorreta: Esta alternativa descreve uma forma específica de operação de crédito, muitas vezes equiparada a operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) ou outras operações financeiras complexas, conforme o Art. 29, §1º, inciso III da LRF, mas não a dívida pública mobiliária em geral.
(E) Incorreta: Esta alternativa descreve a dívida consolidada ou dívida fundada (Art. 29, inciso I da LRF), que é o montante total das obrigações financeiras de longo prazo de um ente da Federação, e não apenas a parte da dívida representada por títulos.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.