Questão nº 28

Questão de Direito Financeiro · FGV TCE-ES 2022 (nº 28)

FGV2022Conselheiro SubstitutoDireito Financeiro
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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) traz diversas definições de dívida pública.
Uma delas é a dívida pública mobiliária, que pode ser definida como:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A dívida pública mobiliária é a parte da dívida do governo (União, Estados, Municípios e Banco Central) que é representada por títulos (papéis) que ele emite e vende no mercado para captar recursos. É como se o governo pedisse um empréstimo e, em vez de assinar um contrato de mútuo, ele entregasse um "vale" (o título) para quem emprestou, prometendo pagar de volta com juros no futuro.

(A) Correta: Esta é a definição exata de dívida pública mobiliária conforme o Art. 29, §1º, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que a descreve como a dívida representada por títulos emitidos pelos entes federativos e pelo Banco Central.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve a operação de crédito (Art. 29, inciso III da LRF), que é o ato de contrair dívida. Embora a emissão de títulos possa ser uma operação de crédito, a dívida mobiliária é a dívida em si materializada nesses títulos, não a operação que a originou. A armadilha é que "emissão e aceite de título" está presente, o que remete à ideia de dívida, mas o conjunto da definição se refere à ação de endividamento (operação de crédito), e não à forma da dívida (mobiliária).
(C) Incorreta: Esta alternativa define garantia (Art. 29, inciso II da LRF), que é o compromisso de um ente federativo de honrar uma obrigação financeira de outra entidade caso esta não cumpra.
(D) Incorreta: Esta alternativa descreve uma forma específica de operação de crédito, muitas vezes equiparada a operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) ou outras operações financeiras complexas, conforme o Art. 29, §1º, inciso III da LRF, mas não a dívida pública mobiliária em geral.
(E) Incorreta: Esta alternativa descreve a dívida consolidada ou dívida fundada (Art. 29, inciso I da LRF), que é o montante total das obrigações financeiras de longo prazo de um ente da Federação, e não apenas a parte da dívida representada por títulos.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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