Questão nº 27
Questão de Direito Financeiro · FGV TCE-ES 2022 (nº 27)
Joaquim, hoje com 37 anos, sofreu um acidente de carro que o deixou com uma deficiência física. Recebeu uma indenização por invalidez da União Federal, fundada em responsabilidade civil, após ganhar uma ação judicial, cujo valor ultrapassa R$ 100.000,00.
Após o trânsito em julgado, é correto afirmar que o pagamento da indenização será feito através de:
- Aprecatório, sendo que receberá após as preferências por não se tratar de verba alimentar;
- Bprecatório, tendo preferência sobre todos os demais débitos, por se tratar de verba alimentar de pessoa com deficiência; (alternativa correta)
- Cprecatório, sendo verba alimentar, mas não tendo preferência sobre os débitos com pessoas maiores de 60 anos e portadores de doença grave, sem parcelamento;
- DRequisitório de Pequeno Valor (RPV), por ser inferior a 100 salários mínimos;
- Eprecatório, parcelado em três anos, sendo verba alimentar, mas não tendo preferência sobre os débitos com pessoas maiores de 60 anos e portadores de doença grave.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Precatório é uma ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário para que o governo (União, Estados, Municípios) pague uma dívida reconhecida em sentença judicial definitiva, quando o valor é alto. Se o valor for baixo, usa-se o Requisitório de Pequeno Valor (RPV), que é pago mais rapidamente. A ordem de pagamento dos precatórios segue regras de preferência, sendo que as verbas alimentares (que visam à subsistência, como salários, pensões, indenizações por invalidez) têm prioridade. Dentro das verbas alimentares, há uma superpreferência para idosos, doentes graves e pessoas com deficiência.
- (A) Incorreta: A indenização por invalidez tem natureza de verba alimentar, pois visa suprir a subsistência de quem teve sua capacidade de trabalho ou saúde afetada. Além disso, Joaquim, como pessoa com deficiência, tem direito à preferência.
- (B) Correta: O valor de R$ 100.000,00 ultrapassa o limite de RPV para a União (60 salários mínimos), sendo, portanto, um precatório. A indenização por invalidez é verba alimentar. A condição de pessoa com deficiência física garante a ele uma preferência constitucional (Art. 100, § 2º, da CF), que o coloca em prioridade máxima de pagamento, junto com idosos e portadores de doença grave, sobre os demais precatórios.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca! A indenização é, de fato, verba alimentar. No entanto, a preferência para pessoas com deficiência (Art. 100, § 2º, da CF) é equiparada à preferência de maiores de 60 anos e portadores de doença grave. Ou seja, Joaquim tem preferência e está no mesmo patamar de prioridade que essas outras categorias, não sendo inferior a elas.
- (D) Incorreta: O valor de R$ 100.000,00 é superior ao limite de RPV para a União (60 salários mínimos), que é de aproximadamente R$ 84.720,00 (considerando o salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2024). Portanto, o pagamento será feito via precatório, não RPV.
- (E) Incorreta: Precatórios alimentares, especialmente aqueles com superpreferência (como o de Joaquim), não são parcelados em três anos. O parcelamento previsto em algumas regras constitucionais se aplica a outras situações ou ao excedente do valor da superpreferência. Além disso, a preferência de pessoas com deficiência é equiparada à de idosos e doentes graves, não sendo inferior.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.