Questão nº 26
Questão de Direito Financeiro · FGV TCE-ES 2022 (nº 26)
A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente um percentual de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.
Atualmente, o percentual e os tributos que NÃO podem ser desvinculados, são:
- Apercentual de 30% e contribuições para a Seguridade Social e salário-educação; (alternativa correta)
- Bpercentual de 20% e contribuições para a Previdência Social e taxas;
- Cpercentual de 30% e contribuições de Intervenção no Domínio Econômico e contribuições para a Seguridade Social;
- Dpercentual de 20% e impostos e contribuições de Intervenção no Domínio Econômico;
- Epercentual de 30% e contribuição sobre o Lucro Líquido e taxas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente uma parte (um percentual) de suas receitas que, por lei, já tinham um destino específico. É como ter um "caixa" com dinheiro carimbado para certas despesas e poder usar 30% desse dinheiro para qualquer outra necessidade.
- (A) Correta: O percentual atual da DRU é de 30%. As contribuições para a Seguridade Social (que financiam saúde, previdência e assistência social) e o salário-educação (destinado à educação) são expressamente excluídas da DRU pela Constituição Federal (Art. 76, § 1º, do ADCT), ou seja, não podem ser desvinculadas.
- (B) Incorreta: O percentual está errado (20% em vez de 30%). Embora contribuições para a Previdência Social sejam excluídas, as taxas, em geral, não estão explicitamente listadas como excluídas da DRU.
- (C) Incorreta: Embora as contribuições para a Seguridade Social sejam excluídas, as contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) podem ser desvinculadas pela DRU. A armadilha da banca aqui é que, apesar de a CIDE ter uma finalidade específica, ela não está entre as exceções expressas na Constituição para a aplicação da DRU.
- (D) Incorreta: O percentual está errado (20% em vez de 30%). Impostos e contribuições de Intervenção no Domínio Econômico, em geral, podem ser desvinculados pela DRU, a menos que se enquadrem nas exceções específicas.
- (E) Incorreta: Embora a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seja uma contribuição para a Seguridade Social e, portanto, excluída da DRU, as taxas, em geral, não estão explicitamente listadas como excluídas da DRU.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.