Questão nº 24
Questão de Direito Tributário · FGV TCE-ES 2022 (nº 24)
Em fevereiro de 2018, Mário obteve direito à isenção de Imposto de Renda na sua aposentadoria, por ser cardiopata grave, tendo requerido na Receita Federal a restituição dos últimos três anos, que foi indeferida administrativamente em dezembro de 2019.
Considerando o caso acima, em relação ao prazo prescricional, é correto afirmar que uma ação judicial para anular essa decisão administrativa de indeferimento de restituição:
- Anão poderá ser ajuizada, pois o prazo prescricional é de dois anos da decisão denegatória da restituição; (alternativa correta)
- Bpoderá ser ajuizada, pois não se passaram cinco anos da decisão denegatória da restituição;
- Cnão poderá ser ajuizada, pois a prescrição intercorrente corre pela metade do prazo de cinco anos;
- Dpoderá ser ajuizada, pois o prazo prescricional é de cinco anos da decisão que concedeu a isenção;
- Epoderá ser ajuizada, pois o prazo prescricional é de dez anos da decisão denegatória da restituição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O prazo prescricional é o tempo que uma pessoa tem para entrar com uma ação na justiça. No Direito Tributário, o prazo para pedir a restituição de um imposto pago indevidamente é, em regra, de cinco anos. No entanto, o prazo para anular uma decisão administrativa que negou essa restituição pode ser diferente, dependendo da interpretação legal.
- (A) Correta: Uma interpretação legal específica, embora não seja a mais comum para a ação de repetição de indébito em si, defende que a ação judicial para anular uma decisão administrativa que indeferiu a restituição tributária possui um prazo prescricional de dois anos, contado a partir da data em que a decisão administrativa se tornou definitiva (dezembro de 2019). Se a questão for formulada após dezembro de 2021, a ação não poderia mais ser ajuizada. Esta interpretação foca na anulação do ato administrativo em si, e não no direito material à restituição, que tem prazo de 5 anos.
- (B) Incorreta: O prazo de cinco anos é o prazo geral para pleitear a restituição do indébito tributário (Art. 168 do CTN). No entanto, a questão se refere especificamente a uma ação para anular a decisão administrativa de indeferimento, que, conforme a interpretação da banca, tem um prazo diferente e mais curto. A armadilha da banca aqui é confundir o prazo para a ação de repetição de indébito (5 anos) com o prazo para a ação anulatória da decisão administrativa (2 anos, conforme a interpretação adotada).
- (C) Incorreta: A prescrição intercorrente ocorre quando o processo já em andamento fica parado por um tempo excessivo por inércia da parte, e não se aplica ao prazo inicial para ajuizar a ação judicial após uma decisão administrativa.
- (D) Incorreta: O prazo prescricional não é contado da data da concessão da isenção, mas sim da data do pagamento indevido ou da decisão administrativa definitiva (para a restituição) ou da decisão administrativa denegatória (para a anulação da decisão).
- (E) Incorreta: Não há previsão legal para um prazo prescricional de dez anos para ajuizar uma ação judicial para anular uma decisão administrativa de indeferimento de restituição tributária. O prazo geral para ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos (Decreto 20.910/32), e para a restituição tributária é de cinco anos (CTN Art. 168).
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.