Questão nº 23

Questão de Direito Tributário · FGV TCE-ES 2022 (nº 23)

FGV2022Conselheiro SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Em matéria tributária, são normas complementares das leis e tratados:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

As normas complementares em matéria tributária são regras que detalham, interpretam ou estabelecem a forma de aplicação das leis e tratados tributários, sem criar ou aumentar tributos. Elas servem para dar clareza e uniformidade à aplicação da legislação.

  • (A) Incorreta: As decisões em controle abstrato de constitucionalidade do STF são interpretações da Constituição, com efeito vinculante e erga omnes, que definem a validade das leis. Elas não são "normas complementares" no sentido de detalhar a aplicação de leis e tratados tributários, mas sim de julgar sua conformidade com a Constituição.
  • (B) Incorreta: Decretos regulamentares são atos normativos do Poder Executivo que detalham a execução de uma lei. Embora importantes para a aplicação da legislação, o Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 100, lista categorias específicas de normas complementares. Decretos são mais próximos de "atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas" (Art. 100, I do CTN), mas a alternativa E é uma categoria distinta e explicitamente prevista. A armadilha é que decretos complementam leis em um sentido amplo, mas não são a resposta mais precisa dentro da tipologia do CTN para "normas complementares" quando há uma alternativa mais específica e exata.
  • (C) Incorreta: Convenções internacionais (tratados) são fontes primárias do direito tributário, equiparadas às leis. O próprio enunciado busca normas que complementam "leis e tratados", portanto, um tratado não pode ser complementar a si mesmo.
  • (D) Incorreta: Convênios celebrados pela União com Estados estrangeiros são tratados internacionais e, como tal, são fontes primárias do direito tributário, não normas complementares. (Não confundir com os convênios internos entre entes federativos brasileiros, que são normas complementares, conforme Art. 100, IV do CTN).
  • (E) Correta: Conforme o Art. 100, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas são consideradas normas complementares. Elas estabelecem um entendimento consolidado sobre a aplicação da legislação, servindo de guia para contribuintes e fiscalização.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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