Questão nº 21
Questão de Direito Tributário · FGV TCE-ES 2022 (nº 21)
O ouro recebe dois tratamentos tributários diferentes: como mercadoria e como ativo financeiro. Tratado como ativo financeiro, o imposto incidente e o percentual de valores arrecadados que fica com o Estado de origem são, respectivamente:
- AICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, cabendo ao Estado 100% dos valores arrecadados;
- BIOF - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, cabendo ao Estado 30% dos valores arrecadados; (alternativa correta)
- CICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, cabendo ao Estado 30% dos valores arrecadados;
- DIOF - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, cabendo ao Estado 70% dos valores arrecadados;
- EICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, cabendo ao Estado 70% dos valores arrecadados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O ouro tem uma particularidade tributária: ele pode ser visto como uma mercadoria (sujeito a ICMS) ou como um ativo financeiro (sujeito a IOF), dependendo de sua finalidade. A questão foca no ouro como ativo financeiro, ou seja, quando ele é negociado como investimento, e não como um bem físico para consumo ou produção.
(A) Incorreta: O ICMS incide sobre o ouro quando ele é tratado como mercadoria, não como ativo financeiro.
(B) Correta: Quando o ouro é tratado como ativo financeiro ou instrumento cambial, ele é sujeito exclusivamente ao IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários). A Constituição Federal (Art. 153, § 5º) determina que 30% da arrecadação desse IOF cabe ao Estado de origem e 70% à União.
(C) Incorreta: O imposto incidente sobre o ouro como ativo financeiro é o IOF, não o ICMS. A menção ao ICMS é a principal armadilha aqui, pois o ouro é um bem físico e, em outras situações, seria tributado por ICMS.
(D) Incorreta: Embora o imposto seja o IOF, o percentual que cabe ao Estado de origem é de 30%, e não de 70%. Os 70% restantes são destinados à União.
(E) Incorreta: O imposto incidente sobre o ouro como ativo financeiro é o IOF, não o ICMS. Além disso, o percentual de 70% não é o que cabe ao Estado de origem para este tipo de operação.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.