Questão nº 19

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-ES 2022 (nº 19)

FGV2022Conselheiro SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

O Poder Executivo do Estado Delta publica edital de concorrência para a concessão do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros, atualmente prestado de forma direta pelo Estado. João, inconformado com uma única cláusula do edital, relativa à exploração de propaganda como receita acessória da concessionária, representa ao Tribunal de Contas do Estado Delta, que determina a suspensão do certame nos seguintes termos: “Diante da probabilidade de que a Cláusula N seja declarada nula em decisão de mérito, esta Corte de Contas determina, em sede de medida cautelar, a suspensão do certame em apreço, para que o Poder Executivo, no prazo de trinta dias úteis, apresente outro edital, totalmente novo, sob pena de anulação de todo o procedimento licitatório desde seu início”.
À luz da Lei federal nº 14.133/2021 e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, respectivamente, essa decisão é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O poder cautelar dos Tribunais de Contas permite que suspendam atos administrativos, como licitações, para prevenir danos ou garantir a eficácia de uma decisão futura, mas esse poder deve ser exercido com proporcionalidade e respeitando os limites legais.

  • A) Incorreta: A decisão não é legal nem adequada. Forçar um edital "totalmente novo" por uma única cláusula é desproporcional e existem medidas alternativas menos gravosas. A armadilha aqui é sugerir que não há alternativa, o que ignora o princípio da proporcionalidade.
  • B) Incorreta: A decisão não é legal. Embora a segunda parte ("inadequada, pois no caso é desproporcional determinar a elaboração de um novo edital") esteja correta, a primeira afirma que a decisão é legal, o que não é verdade.
  • (C) Correta: A decisão é ilegal porque, embora o Tribunal de Contas tenha poder cautelar, a forma como o exerceu violou princípios legais como a proporcionalidade e o dever de evitar a invalidação total do procedimento quando possível, conforme Art. 171, § 2º da Lei nº 14.133/2021 e os preceitos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB, e.g., Art. 20, 21 e 22). A exigência de um edital "totalmente novo" para corrigir uma única cláusula é excessiva. É também inadequada porque é desproporcional; existem medidas menos gravosas e mais eficientes para sanar a irregularidade apontada, como a alteração ou supressão da cláusula específica, sem a necessidade de reiniciar todo o processo licitatório.
  • D) Incorreta: Embora a decisão seja ilegal, a afirmação de que "não há medida que possa ser adotada alternativamente à apresentação de edital totalmente novo" é falsa e ignora o princípio da proporcionalidade.
  • E) Incorreta: Os Tribunais de Contas podem exercer o poder cautelar, sendo essa uma prerrogativa reconhecida. A ilegalidade não reside na existência do poder, mas na forma desproporcional de seu exercício. Além disso, o controle do TC é de legalidade e legitimidade, não de conveniência e oportunidade.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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