Questão nº 16
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-ES 2022 (nº 16)
Os Municípios de Alfa, Beta e Ômega constituíram consórcio intermunicipal para a prestação de serviços de saúde à população, com a atribuição de personalidade jurídica de direito público ao ente, criado e formalizado rigorosamente de acordo com os termos da legislação de regência. O consórcio público necessita de um advogado.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- Ao consórcio é uma fundação e a contratação do seu advogado dar-se-á pela CLT;
- Bo consórcio é uma fundação e a contratação do seu advogado pode ser regulada por mero contrato de prestação de serviços, regido pelo Código Civil;
- Co consórcio é uma autarquia e seu advogado deverá ocupar cargo em comissão no consórcio;
- Do consórcio é uma empresa pública e a contratação de seu advogado dar-se-á pela CLT;
- Eo consórcio é uma autarquia e a contratação de seu advogado dar-se-á pela CLT. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Um consórcio público com personalidade jurídica de direito público é uma entidade criada por municípios, estados ou a União para gerir serviços ou atividades de interesse comum, funcionando como uma autarquia, ou seja, um "braço" da administração pública indireta com autonomia.
(A) Incorreta: O consórcio público com personalidade jurídica de direito público é uma autarquia, não uma fundação.
(B) Incorreta: O consórcio é uma autarquia, não uma fundação, e a contratação de seu advogado para uma posição permanente exige concurso público e regime CLT (Lei 11.107/2005, art. 6º, §1º), não mero contrato civil.
(C) Incorreta: Embora o consórcio seja uma autarquia, a posição de advogado é tipicamente de carreira, preenchida por concurso público sob regime CLT (Lei 11.107/2005, art. 6º, §1º), e não por cargo em comissão, que é exceção para funções de direção, chefia e assessoramento. A pegadinha aqui é que, embora existam cargos em comissão na administração pública, a regra para advogados é a investidura por concurso para cargo efetivo.
(D) Incorreta: O consórcio público com personalidade jurídica de direito público é uma autarquia, não uma empresa pública.
(E) Correta: Conforme a Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos), um consórcio público com personalidade jurídica de direito público adquire a natureza de autarquia (art. 6º, §1º), e seu pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante concurso público (art. 6º, §1º).
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.