Questão nº 13

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-ES 2022 (nº 13)

FGV2022Conselheiro SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

A Lei federal nº 14.230/2021, que fixou novos prazos e marcos interruptivos para prescrição em ações de improbidade, foi publicada em 26/10/2021. João, enquanto secretário de Esportes do Município Ômega, praticou, em 05/10/2018, ato doloso de improbidade administrativa que causou dano ao erário.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A prescrição é o tempo que o Estado tem para punir ou cobrar alguém por um ato ilícito. No Direito Administrativo, especialmente em casos de improbidade administrativa, há uma diferença crucial: a prescrição para aplicar as sanções punitivas (como perda do cargo) é diferente da prescrição para buscar o ressarcimento do dano ao erário (devolver o dinheiro público que foi desviado ou perdido).

  • (A) Incorreta: Embora o princípio da retroatividade da lei mais benéfica seja relevante para as sanções punitivas da improbidade (conforme Tema 1199 do STF), ele não se aplica à pretensão de ressarcimento ao erário, que tem tratamento constitucional específico.
  • (B) Incorreta: A pretensão de ressarcimento do erário não prescreve, conforme entendimento do STF, o que invalida qualquer data de prescrição para essa finalidade. A ultratividade da norma revogada também seria discutida para as sanções, não para o ressarcimento.
  • (C) Incorreta: A Lei nº 14.230/2021 alterou os prazos de prescrição para as sanções de improbidade, mas não estabeleceu um prazo de prescrição para a pretensão de ressarcimento ao erário, que é imprescritível.
  • (D) Correta: A pretensão de ressarcimento do erário decorrente de atos de improbidade administrativa é imprescritível. Este é o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), com base no artigo 37, § 5º, da Constituição Federal, que estabelece que "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento". O STF interpretou essa ressalva como a imprescritibilidade das ações que visam exclusivamente o ressarcimento do dano ao erário. A pegadinha aqui é confundir a prescrição das sanções punitivas (que a Lei 14.230/2021 alterou) com a prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário, que permanece imprescritível.
  • (E) Incorreta: A pretensão de ressarcimento do erário é imprescritível. O prazo de cinco anos contado da exoneração era uma regra de prescrição para as sanções da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) antes da Lei nº 14.230/2021, e não para o ressarcimento.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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