Questão nº 75
Questão de Direito Tributário · FGV TCE-ES 2022 (nº 75)
Acerca da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
( ) Pode ter suas alíquotas alteradas por meio de ato normativo infralegal.
( ) Sua instituição se dá por meio de lei complementar.
( ) Sua cobrança deverá ser exclusivamente feita na fatura de consumo de energia elétrica.
A sequência correta é:
- AV, V e V;
- BV, V e F;
- CF, V e V;
- DF, F e V;
- EF, F e F. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) é um tributo municipal ou distrital, de natureza "sui generis" (própria), criado para financiar o serviço de iluminação pública, conforme autorizado pela Constituição Federal.
- (A) Incorreta: A alteração de alíquotas de tributos, como a COSIP, deve ser feita por meio de lei (princípio da legalidade tributária), e não por ato normativo infralegal (como decretos ou portarias), salvo exceções expressas na Constituição que não se aplicam à COSIP.
- (B) Incorreta: A instituição da COSIP se dá por meio de lei ordinária municipal (ou distrital), conforme autorização do art. 149-A da Constituição Federal. Lei complementar federal é exigida para normas gerais de direito tributário ou para instituir certos tributos federais, não para a COSIP.
- (C) Incorreta: A cobrança da COSIP pode ser feita na fatura de energia elétrica, mas não é a forma exclusiva. O art. 149-A da Constituição Federal faculta (permite, torna opcional) essa forma de cobrança, não a tornando obrigatória ou única.
- (D) Incorreta: As três afirmativas são falsas.
- (E) Correta: Todas as afirmativas são falsas, conforme explicado acima.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.