Questão nº 50
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-ES 2022 (nº 50)
O imóvel do Tribunal de Contas do Estado Beta, onde está instalada sua sede, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de classificação de bens públicos quanto à sua destinação, é considerado bem:
- Ade uso comum do povo;
- Bde uso especial; (alternativa correta)
- Cdominical;
- Ddesafetado;
- Edesconsagrado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Bens públicos são propriedades do Estado (União, Estados, Municípios, DF) que, quanto à sua destinação (o propósito para o qual são usados), são classificados em três tipos principais. Essa destinação é chamada de afetação, que é a vinculação do bem a uma finalidade pública específica.
- (A) Incorreta: Um bem de uso comum do povo é aquele que pode ser utilizado por qualquer pessoa, sem necessidade de permissão específica, como ruas, praças e rios. O prédio de um Tribunal de Contas não se enquadra nessa categoria.
- (B) Correta: Um bem de uso especial é aquele destinado à execução de um serviço público ou ao funcionamento de uma repartição pública. O prédio onde funciona o Tribunal de Contas do Estado é um exemplo clássico, pois abriga um órgão da administração pública e serve a uma finalidade específica do Estado.
- (C) Incorreta: Bens dominicais (ou dominiais) são aqueles que não estão afetados a um uso comum do povo nem a um uso especial. São bens que o Estado possui como se fossem sua propriedade privada, mas que ainda são públicos (ex: terras devolutas, prédios alugados pelo governo). O prédio do Tribunal de Contas está em pleno uso para um serviço público.
- (D) Incorreta: Um bem desafetado é aquele que perdeu sua destinação pública específica (seja de uso comum ou especial) e, por isso, passa a ser um bem dominical. O prédio do Tribunal de Contas está afetado a uma finalidade pública clara e ativa. A armadilha aqui é confundir a ausência de afetação (desafetação) com a afetação a um uso especial, que é o caso.
- (E) Incorreta: "Desconsagrado" não é um termo técnico utilizado na classificação de bens públicos no Direito Administrativo brasileiro. É um distrator sem base doutrinária.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.