Questão nº 56

Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-ES 2022 (nº 56)

FGV2022Auditor de Controle Externo - DireitoDireito Constitucional
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A sociedade empresária Alfa, com sede em determinado país da América do Norte e cujo controle acionário era mantido por nacional deste mesmo país, contratou os serviços de advogado para que fosse informada a possibilidade, ou não, de atuar na assistência à saúde no território brasileiro. À luz da ordem constitucional, o advogado respondeu, corretamente, que a referida atuação:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No Brasil, a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde é, por regra, proibida, mas a própria Constituição Federal permite que leis específicas criem exceções a essa vedação.

  • (A) Correta: A Constituição Federal (Art. 199, §3º) estabelece que a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde é vedada, salvo nos casos previstos em lei. Isso significa que a regra geral é a impossibilidade, mas a atuação pode ocorrer se houver uma exceção legal.
  • (B) Incorreta: Embora a saúde seja um direito social e dever do Estado, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada (Art. 199, caput, da CF). A atuação de operadores privados não está condicionada a outorga de permissão ou concessão, mas sim à observância das regulamentações setoriais.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. É verdade que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada (Art. 199, caput). No entanto, para empresas ou capitais estrangeiros, essa liberdade não se traduz em "igualdade de condições" com as empresas brasileiras, pois há uma vedação constitucional específica (Art. 199, §3º) que restringe sua atuação, a menos que haja uma exceção legal.
  • (D) Incorreta: As exceções à vedação de capital estrangeiro na saúde não se limitam ao recebimento de auxílio ou subvenção. A lei pode prever outras formas de participação, como investimentos em empresas de capital aberto, doações, empréstimos, entre outros.
  • (E) Incorreta: A afirmação é incompleta. A Constituição realmente veda a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros, mas ela adiciona a ressalva crucial: "salvo nos casos previstos em lei" (Art. 199, §3º). A alternativa omite essa exceção, tornando-a incorreta como descrição completa da norma constitucional.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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