Questão nº 52

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-ES 2022 (nº 52)

FGV2022Auditor de Controle Externo - DireitoDireito Administrativo
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Em tema de processo licitatório, em dezembro de 2022, o Estado Ômega pretende contratar, mediante dispensa de licitação, profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação na forma pretendida é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A dispensa de licitação ocorre quando a lei permite que a administração pública não realize o processo licitatório, mesmo que a competição seja possível, devido a situações específicas (como baixo valor ou urgência). Já a inexigibilidade de licitação acontece quando a competição é inviável, ou seja, não há como comparar propostas porque existe apenas um fornecedor ou profissional que atende às necessidades, como no caso de notória especialização.

  • (A) Correta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 75, § 7º, estabelece que a contratação de profissional para atuar na fiscalização ou no acompanhamento da execução do objeto do contrato, nos casos de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização (previstos no Art. 74, IV), poderá ser realizada por dispensa de licitação, desde que o valor da contratação não ultrapasse o limite do Art. 75, II. A função de "compor a comissão de avaliação de critérios de técnica" pode ser enquadrada como serviço de fiscalização ou acompanhamento técnico, tornando a dispensa possível sob essa condição.
  • (B) Incorreta: A dispensa de licitação não é possível independentemente de se tratar de profissional técnico de notória especialização. A regra geral é a licitação, e a dispensa exige fundamentos legais específicos. A notória especialização é um critério relevante, mas não torna a dispensa uma opção indiscriminada.
  • (C) Incorreta: A afirmação de que a dispensa é "inviável" para profissionais de notória especialização é incorreta. Embora a notória especialização seja o fundamento clássico para a inexigibilidade de licitação (Art. 74, IV), o Art. 75, § 7º, da Lei 14.133/2021 cria uma exceção específica, permitindo a dispensa de licitação para esses profissionais em certas condições (fiscalização/acompanhamento e limite de valor). A armadilha da banca reside em testar o conhecimento sobre essa exceção, pois a maioria dos estudantes associa "notória especialização" exclusivamente à inexigibilidade.
  • (D) Incorreta: Assim como na alternativa C, a dispensa não é "inviável" em todas as situações para profissionais de notória especialização, conforme o Art. 75, § 7º. Além disso, a inexigibilidade para profissional técnico ou de notória especialização não ocorre "independentemente" da notória especialização; a notória especialização é justamente o critério que a fundamenta (Art. 74, IV).
  • (E) Incorreta: A contratação não é inviável em qualquer hipótese. A Lei 14.133/2021 prevê a contratação direta (seja por dispensa ou inexigibilidade) em diversas situações, incluindo a possibilidade de dispensa para profissionais de notória especialização sob as condições específicas do Art. 75, § 7º.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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