Questão nº 51
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-ES 2022 (nº 51)
Maria é servidora pública estadual ocupante de cargo efetivo e cumpre jornada de trabalho de vinte horas por semana. Os vencimentos mensais atuais brutos da servidora consistem no valor total de mil reais. Tendo em vista que sua remuneração é inferior a um salário mínimo, e esse valor recebido é insuficiente para viver de forma digna com sua família, Maria, por meio da associação de servidores estaduais, apresentou ao Tribunal de Contas uma representação contra o Estado em matéria estipendial. No caso em tela, deve ser observado que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento no sentido de que:
- Anão há que se falar em inconstitucionalidade do pagamento de vencimentos em montante inferior ao salário mínimo ao servidor que desempenha jornada semanal de vinte horas, pois o piso salarial de um salário mínimo se aplica a quaisquer trabalhadores com carga horária de quarenta horas por semana;
- Bé defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público estatutário, mesmo que exerça jornada de trabalho reduzida, respeitado o limite mínimo de vinte horas por semana, em razão de seu regime jurídico único, mas tal piso salarial é inaplicável aos empregados públicos celetistas;
- Cnão há que se falar em inconstitucionalidade do pagamento de vencimentos em montante inferior ao salário mínimo ao servidor público que desempenha jornada semanal de vinte horas, pois o piso salarial de um salário mínimo se aplica a trabalhadores celetistas;
- Dé possível o pagamento de vencimentos em montante inferior ao salário mínimo ao servidor público que desempenha jornada semanal de vinte horas, desde que observado o piso salarial consistente na metade do salário mínimo, tendo por parâmetro carga horária de quarenta horas por semana para recebimento do salário mínimo;
- Eé defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, mesmo que exerça jornada de trabalho reduzida, sob pena de violação a normas constitucionais e ao valor social do trabalho, ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao mínimo existencial e ao postulado da vedação do retrocesso de direitos sociais. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O salário mínimo é um valor básico garantido por lei a todo trabalhador, inclusive servidor público, para cobrir suas necessidades essenciais, e não pode ser pago em valor inferior, mesmo que a jornada de trabalho seja reduzida.
(A) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o salário mínimo é um piso remuneratório que não pode ser proporcionalizado (dividido) em razão de carga horária reduzida, aplicando-se a todos os trabalhadores.
(B) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta ao afirmar que é defeso o pagamento inferior ao salário mínimo ao servidor estatutário, a segunda parte erra ao dizer que tal piso é inaplicável aos empregados públicos celetistas. O salário mínimo é um direito fundamental de todo trabalhador, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista). Armadilha da banca: A alternativa tenta confundir ao acertar uma parte da premissa (proibição de pagamento inferior ao mínimo para estatutários com jornada reduzida) e, em seguida, introduzir uma distinção falsa e incorreta sobre os empregados públicos celetistas, que também têm direito ao salário mínimo como piso.
(C) Incorreta: O piso salarial do salário mínimo se aplica a todos os trabalhadores, sejam eles celetistas ou servidores públicos (estatutários ou celetistas), e não apenas aos celetistas.
(D) Incorreta: O STF já pacificou o entendimento de que o salário mínimo não pode ser proporcionalizado à jornada de trabalho. Pagar metade do salário mínimo para metade da jornada é inconstitucional.
(E) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que é vedado o pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo a qualquer servidor público, mesmo que cumpra jornada de trabalho reduzida. Isso se fundamenta na violação de normas constitucionais que asseguram o valor social do trabalho, o princípio da dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial e o postulado da vedação do retrocesso de direitos sociais, conforme, por exemplo, a Súmula Vinculante nº 16 e decisões reiteradas da Corte.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.