Questão nº 53

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-ES 2022 (nº 53)

FGV2022Auditor de Controle Externo - DireitoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Mário, servidor público do Estado Alfa, no exercício de suas funções, praticou dolosamente ato de improbidade administrativa. O ato ilícito foi noticiado ao Ministério Público estadual e ao órgão competente para instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) do Estado Alfa, para as medidas cabíveis. O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa em face de Mário, que atualmente está em fase de citação. No entanto, a Administração Pública estadual já concluiu o PAD, que reuniu provas robustas e inquestionáveis de autoria e materialidade de falta funcional praticada por Mário consistente em ato tipificado como de improbidade, sendo certo que o estatuto dos servidores do Estado Alfa prevê a sanção disciplinar de demissão nesses casos. No caso em tela, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a autoridade administrativa competente para decisão final no PAD deve:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a independência das instâncias (administrativa e judicial). Isso significa que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a ação de improbidade administrativa correm de forma autônoma, e a decisão em uma não precisa esperar ou depender da decisão na outra, salvo exceções muito específicas (como a inexistência do fato ou da autoria reconhecida na esfera judicial). Quando o PAD comprova uma falta grave que a lei prevê demissão, a administração tem o dever de aplicar essa sanção.

  • (A) Incorreta: A independência das instâncias significa que a Administração Pública não precisa aguardar a decisão judicial para concluir o PAD e aplicar a sanção cabível, especialmente quando as provas são robustas.
  • (B) Incorreta: Sobrestar (suspender) o PAD e aguardar o trânsito em julgado do processo de improbidade contraria diretamente o princípio da independência das instâncias.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora mencione o princípio da proporcionalidade, ela erra ao sugerir que o PAD deve ser sobrestado e que a sanção pode ser diversa da demissão. O sobrestamento viola a independência das instâncias, e, havendo prova robusta de ato de improbidade que o estatuto prevê demissão, a discricionariedade para aplicar pena diversa é mínima ou inexistente.
  • (D) Correta: O entendimento do STJ é que, havendo provas robustas de falta grave que enseja demissão (como ato de improbidade), a autoridade administrativa tem o dever de aplicar a pena de demissão, sem discricionariedade para aplicar pena diversa, e sem precisar aguardar a decisão judicial, em respeito à independência das instâncias.
  • (E) Incorreta: A primeira parte está correta (independência das instâncias), mas a segunda parte está errada. Comprovada a prática de improbidade administrativa que o estatuto prevê demissão, a autoridade administrativa não possui discricionariedade para aplicar pena diversa, tornando a aplicação da demissão um ato vinculado.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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