Questão nº 49

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-ES 2022 (nº 49)

FGV2022Auditor de Controle Externo - DireitoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

A Lei nº 14.230/2021 introduziu importantes alterações na Lei de Improbidade Administrativa, inclusive no que tange à legitimidade para propositura das ações de improbidade, inovação essa que teve sua constitucionalidade analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse contexto, a atual redação da Lei nº 8.429/1992 prevê que pode ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A legitimidade ativa em uma ação judicial significa quem tem o direito de iniciar aquele processo. No caso da ação de improbidade administrativa, a Lei nº 14.230/2021 alterou quem pode propor essa ação, e o Supremo Tribunal Federal (STF) precisou decidir se essas mudanças eram constitucionais.

  • (A) Incorreta: O Tribunal de Contas não possui legitimidade ativa para ajuizar ações de improbidade administrativa, embora tenha funções de controle e fiscalização.
  • (B) Incorreta: O STF não estendeu a legitimidade ativa para os Tribunais de Contas. A decisão do STF foi sobre a manutenção da legitimidade da pessoa jurídica interessada.
  • (C) Incorreta: O STF não declarou inconstitucionalidade com redução de texto para excluir a pessoa jurídica interessada. Pelo contrário, a decisão foi para manter a legitimidade dela.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha. O STF não declarou a constitucionalidade das normas que suprimiram a legitimidade das pessoas jurídicas interessadas. Na verdade, o STF agiu para restabelecer essa legitimidade. A justificativa de "separação dos poderes" não se aplica aqui, pois o STF exerceu seu papel de guardião da Constituição para interpretar a lei de forma a preservar princípios constitucionais.
  • (E) Correta: A Lei nº 14.230/2021 tentou restringir a legitimidade ativa apenas ao Ministério Público. Contudo, o STF, ao julgar a constitucionalidade dessas alterações (especialmente na ADI 7047 e outras), declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, das normas que suprimiam a legitimidade das pessoas jurídicas interessadas (o ente público lesado). Com isso, o STF restabeleceu a legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada, ou seja, tanto o MP quanto o ente público que sofreu o ato de improbidade podem ajuizar a ação.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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