Questão nº 72

Questão de Direito Penal · FGV TCE-ES 2022 (nº 72)

FGV2022Auditor de Controle Externo - DireitoDireito Penal
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João, auditor da Receita Estadual, no dia 20 de novembro de 2022, procede à fiscalização de diversos estabelecimentos comerciais, exercendo o poder de polícia previsto em lei para tanto. No primeiro local visitado, uma lanchonete, João exige, perante diversos clientes, que o proprietário pague R$ 1.000,00 à guisa de ICMS, muito embora disponha de conhecimento prévio de que o valor já fora objeto de pagamento. No segundo local visitado, uma padaria, João solicita R$ 1.000,00 ao proprietário, para fechar os olhos para potenciais irregularidades. No terceiro local visitado, um pet shop, o proprietário Tício, sabedor da fama de João, oferece ao agente público R$ 1.000,00 para que ele não efetue qualquer fiscalização, ocasião em que é preso em flagrante. Com base no caso concreto narrado, João praticou:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A distinção entre concussão, excesso de exação, corrupção passiva e corrupção ativa reside na iniciativa da conduta (quem pede ou oferece) e na natureza do que é exigido ou solicitado (se é tributo/contribuição social ou outra vantagem indevida).

  • (A) Correta: Na lanchonete, João exige um tributo (ICMS) que sabe ser indevido (já pago), o que configura excesso de exação (Art. 316, §1º, CP). Na padaria, João solicita uma vantagem indevida para omitir um ato de ofício, caracterizando corrupção passiva (Art. 317, CP). A conduta de Tício, ao oferecer vantagem indevida a funcionário público para que este omita ato de ofício, é corrupção ativa (Art. 333, CP).
  • (B) Incorreta: Afirma que na padaria e no pet shop foi perpetrado o delito de corrupção passiva. No pet shop, Tício oferece a vantagem, configurando corrupção ativa por parte dele, não corrupção passiva.
  • (C) Incorreta: Na lanchonete, a exigência de tributo indevido se amolda ao excesso de exação (Art. 316, §1º, CP), que é uma forma qualificada da concussão, e não apenas à concussão simples (Art. 316, caput, CP), que se refere à exigência de vantagem indevida não relacionada a tributo ou contribuição social. A pegadinha aqui é a distinção específica entre concussão e seu parágrafo primeiro.
  • (D) Incorreta: Na lanchonete, João exige o valor, o que configura concussão ou excesso de exação, e não corrupção passiva, que envolve solicitar ou receber vantagem.
  • (E) Incorreta: Na lanchonete, é excesso de exação, não concussão simples. Na padaria, João solicita vantagem indevida, o que é corrupção passiva, e não concussão, que implica em exigir.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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