Questão nº 65
Questão de Direito Civil · FGV TCE-ES 2022 (nº 65)
Wangô, idoso de pouca instrução, celebra contrato de franquia com Edvardo, pelo qual deveria pagar, mensalmente, a título de contraprestação, 10% da receita bruta havida com a exploração do negócio. Sucede que, diante da crise econômica, os resultados da franquia começam a piorar muito, e Wangô pede para rescindir o contrato. Edvardo, então, propõe que Wangô pague uma multa rescisória de R$ 50.000,00, não prevista no instrumento original que sequer considerava a hipótese de resolução antecipada, além de quitar as parcelas de contraprestação em aberto. Adverte que, se Wangô não aceitar esses termos, terá que continuar tocando a franquia e poderá sofrer a negativação de seu nome ou até a execução judicial do saldo devedor. Wangô, contrariado, adere à proposta, até porque precisava recuperar o capital investido para, secretamente, financiar o tratamento de uma filha havida fora do casamento. Nesse caso, o distrato foi:
- Aplenamente válido e eficaz; (alternativa correta)
- Banulável por estado de perigo, diante da necessidade de salvar sua filha;
- Cineficaz na parte em que cria novas obrigações pecuniárias não previstas no contrato original;
- Danulável por coação, haja vista as ameaças feitas por Edvardo, no sentido de prender Wangô a um negócio prejudicial e de executá-lo judicialmente;
- Eanulável por lesão, considerada a inexperiência de Wangô e a premente necessidade de sair de um negócio ruinoso, para conservar seu patrimônio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Um negócio jurídico é válido quando atende a todos os requisitos legais (agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei) e não apresenta defeitos que o tornem anulável, como coação, lesão ou estado de perigo, que exigem elementos específicos de ilegalidade ou exploração.
(A) Correta: O distrato é plenamente válido e eficaz porque as "ameaças" de Edvardo consistem no exercício regular de um direito (cobrar dívida, executar judicialmente, manter o contrato), o que não configura coação (Art. 151 do CC). A necessidade de Wangô para a filha era secreta, impedindo a configuração de estado de perigo (Art. 156 do CC), pois Edvardo não tinha conhecimento nem explorou essa situação. Não há elementos suficientes para caracterizar lesão (Art. 157 do CC), pois não se comprova uma manifesta desproporção das prestações no momento do distrato, explorando a inexperiência ou necessidade de Wangô de forma ilícita.
(B) Incorreta: Para configurar estado de perigo, a outra parte (Edvardo) deveria ter conhecimento da grave necessidade de Wangô (salvar a filha) e explorá-la para obter vantagem excessiva, o que não ocorre, pois a necessidade era secreta.
(C) Incorreta: Um distrato é justamente um novo acordo que pode criar, modificar ou extinguir obrigações, sendo perfeitamente possível que estabeleça novas obrigações pecuniárias não previstas no contrato original, desde que seja válido.
(D) Incorreta: As "ameaças" de Edvardo (execução judicial, negativação do nome, manutenção do contrato) são o exercício regular de um direito e, portanto, não configuram coação (ameaça injusta e grave) para anular o negócio jurídico.
(E) Incorreta: Embora Wangô seja inexperiente e estivesse em necessidade, para configurar lesão, seria preciso uma manifesta desproporção entre as prestações no momento do distrato e o dolo de aproveitamento de Edvardo, o que não se demonstra claramente apenas pela multa de R$ 50.000,00 como valor manifestamente desproporcional para a rescisão de uma franquia e quitação de débitos.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.