Questão nº 64
Questão de Direito Civil · FGV TCE-ES 2022 (nº 64)
Celanda é dona de um casarão antigo, em que um dos salões foi construído com vitrais belíssimos e valiosos. Em fevereiro de 2023, ela resolve desmontar temporariamente esse cômodo para enviar os vitrais à restauração. Aproveitando a ausência momentânea daqueles materiais, instala um moderno sistema de segurança na casa, a fim de proteger as obras restauradas em seu entorno. Supondo que Celanda aliene todo o seu patrimônio imobiliário, o negócio jurídico irá contemplar:
- Aa casa, abrangendo os vitrais, que também são considerados bens imóveis, mas não os equipamentos de segurança, bens móveis que não seguem a sorte do bem principal em que estão instalados; (alternativa correta)
- Ba casa, sem abranger os vitrais, bens móveis por antecipação, nem os equipamentos de segurança, móveis que não seguem a sorte do bem principal;
- Ca casa, abrangendo os vitrais, que também são considerados bens imóveis, e os equipamentos de segurança, bens móveis que, dedicados ao uso duradouro, incorporam-se ao bem principal e seguem a sua sorte;
- Da casa, abrangendo os equipamentos de segurança, bens móveis que, dedicados ao uso duradouro, incorporam-se ao principal e seguem a sua sorte, mas não os vitrais, considerados bens móveis por antecipação;
- Ea casa, abrangendo os equipamentos de segurança e os vitrais, ambos considerados benfeitorias, ainda que temporariamente separados do imóvel.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a classificação dos bens em imóveis (que não podem ser movidos sem alteração de sua substância, como terrenos e edifícios) e móveis (que podem ser movidos), e como os acessórios (bens que servem ou complementam o principal) se relacionam com o bem principal (o bem mais importante).
(A) Correta: A casa é um bem imóvel. Os vitrais, mesmo temporariamente separados para restauração com a intenção de serem recolocados, mantêm o caráter de bens imóveis, conforme o Art. 81, II do Código Civil (materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem). Já os equipamentos de segurança são considerados pertenças (Art. 93 do CC), bens móveis que, embora destinados ao uso duradouro do imóvel, não se incorporam a ele e, por regra, não são abrangidos pelo negócio jurídico do bem principal, salvo estipulação em contrário (Art. 94 do CC).
(B) Incorreta: Os vitrais não são bens móveis por antecipação (que seriam separados permanentemente), mas sim bens imóveis temporariamente separados para reemprego.
(C) Incorreta: Embora os vitrais sejam bens imóveis, os equipamentos de segurança, sendo pertenças, não se incorporam ao bem principal e, por regra, não seguem sua sorte em um negócio jurídico, ao contrário do que a alternativa afirma. Essa é a armadilha da banca, confundindo pertenças com partes integrantes ou benfeitorias que se incorporam e seguem o principal.
(D) Incorreta: Tanto a afirmação sobre os equipamentos de segurança (que não se incorporam e não seguem a sorte do principal) quanto a sobre os vitrais (que não são móveis por antecipação) estão erradas.
(E) Incorreta: Os vitrais são partes integrantes do imóvel que mantêm sua natureza de imóvel, não apenas "benfeitorias". Os equipamentos de segurança são pertenças e, por regra, não são automaticamente abrangidos na venda do imóvel.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.