Questão nº 63

Questão de Direito Civil · FGV TCE-ES 2022 (nº 63)

FGV2022Auditor de Controle Externo - DireitoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

A promotora de eventos X contrata diretamente a cantora Macabeya Estrela, consagrada pela opinião pública e em primeiro lugar nas paradas de sucesso. Uma semana antes do dia aprazado para o concerto, a sociedade Y, sabendo que não havia qualquer disposição disciplinando eventual inadimplemento nesse contrato, avisa à promotora de eventos X que a artista não comparecerá, porque fechou com ela negócio mais vantajoso para a mesma data. Nesse caso, a teor das disposições do Código Civil e da jurisprudência das Cortes Superiores, é correto afirmar que a promotora de eventos X:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando uma das partes não cumpre um contrato (inadimplemento), ela é responsável pelos prejuízos. Se um terceiro, sabendo do contrato, interfere e convence uma das partes a não cumprir, esse terceiro também se torna responsável pelos danos causados, junto com a parte que descumpriu o acordo.

(A) Incorreta: A responsabilidade não é exclusiva da cantora, pois a sociedade Y agiu de forma ilícita ao induzir o inadimplemento, causando dano à promotora.
(B) Correta: A cantora Macabeya Estrela é responsável pelo inadimplemento contratual. A sociedade Y, ao induzir a cantora a quebrar o contrato, cometeu um ato ilícito (responsabilidade civil de terceiro por indução ao inadimplemento), devendo também responder pelas perdas e danos sofridos pela promotora X. A jurisprudência e a doutrina reconhecem a responsabilidade solidária ou concorrente nesses casos.
(C) Incorreta: Contratos com artistas de renome são geralmente intuitu personae (personalíssimos), ou seja, a performance daquela pessoa específica é essencial. Substituir por outro artista, mesmo popular, não eliminaria as perdas e danos decorrentes da quebra do contrato original, que visava a Macabeya Estrela.
(D) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora, mas a parte "deverá determinar que o concerto seja realizado por terceiro" é problemática. Em obrigações intuitu personae, como a performance de uma artista específica, a substituição por terceiro não é uma "determinação" legal do cumprimento da obrigação original, pois a essência do contrato era a performance daquela cantora. Embora a promotora possa contratar outro artista por conta própria, isso não é uma execução da obrigação original por terceiro no sentido jurídico para esse tipo de contrato. O foco principal da reparação, nesse caso, é a indenização pelas perdas e danos, e não a substituição forçada da prestação.
(E) Incorreta: A ausência de cláusulas específicas sobre inadimplemento não anula as disposições gerais do Código Civil sobre responsabilidade contratual e extracontratual. A promotora X tem direito a buscar reparação pelos danos diretos sofridos, independentemente de ser demandada por consumidores.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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