Questão nº 68

Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 68)

FGV2024Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações)Direito Administrativo
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Lucas, agente público, foi convidado a palestrar em uma universidade sobre o controle dos contratos administrativos.
Na ocasião, o palestrante afirmou que as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, submetem-se a três linhas de defesa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta acerca dessas linhas de defesa.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As três linhas de defesa são um modelo de gestão de riscos e controle interno que busca garantir a efetividade das contratações públicas, conforme a Lei nº 14.133/2021. Elas representam diferentes níveis de responsabilidade e atuação para prevenir, detectar e corrigir falhas.

  • (A) Correta: A primeira linha de defesa é a gestão operacional, ou seja, quem executa o trabalho no dia a dia (servidores, agentes de licitação e autoridades da governança). A segunda linha de defesa é o suporte e monitoramento interno (assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão). A terceira linha de defesa é a avaliação independente e externa (órgão central de controle interno da Administração e o tribunal de contas). Esta alternativa está em total conformidade com o § 2º, § 3º e § 4º do art. 169 da Lei nº 14.133/2021.
  • (B) Incorreta: Inverte a composição da segunda e terceira linhas de defesa. A segunda linha não é o órgão central de controle interno e o tribunal de contas; estes compõem a terceira linha.
  • (C) Incorreta: Apresenta uma inversão completa das três linhas de defesa, atribuindo a composição da terceira linha à primeira, da primeira à segunda e da segunda à terceira.
  • (D) Incorreta: Inverte a composição da primeira e terceira linhas de defesa. A primeira linha não é o órgão central de controle interno e o tribunal de contas; estes compõem a terceira linha.
  • (E) Incorreta: Inverte a composição da primeira e segunda linhas de defesa. A primeira linha não é o assessoramento jurídico e controle interno; estes compõem a segunda linha.

Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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