Questão nº 43
Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 43)
Após o devido processo administrativo, a autoridade competente aplicou a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública à sociedade Amora, sendo certo que a apenada almeja apresentar o recurso administrativo pertinente especificamente em relação à aludida sanção.
Nesse caso, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que é cabível a apresentação
- Ade recurso hierárquico, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da intimação.
- Bde pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da intimação.
- Cde recurso hierárquico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da intimação.
- Dde pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. (alternativa correta)
- Ede recurso hierárquico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando uma empresa é declarada inidônea, significa que ela está proibida de participar de licitações e contratos com o governo por um tempo, devido a alguma irregularidade grave. Contra essa decisão, a lei prevê um tipo específico de recurso administrativo e um prazo para apresentá-lo.
(A) Incorreta: O recurso cabível para a sanção de declaração de inidoneidade não é o recurso hierárquico, e o prazo de 3 dias úteis está incorreto para essa sanção específica.
(B) Incorreta: Embora o tipo de recurso (pedido de reconsideração) esteja correto, o prazo de 3 dias úteis está incorreto. Essa é a armadilha da banca, pois 3 dias úteis é um prazo comum para outros tipos de recursos ou manifestações em processos administrativos, mas não para a declaração de inidoneidade na Lei nº 14.133/2021.
(C) Incorreta: O recurso cabível não é o recurso hierárquico, e o prazo de 5 dias úteis está incorreto.
(D) Correta: Conforme o art. 166, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, contra a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade (prevista no art. 156, inciso IV), caberá apenas pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
(E) Incorreta: O recurso cabível não é o recurso hierárquico, embora o prazo de 15 dias úteis esteja correto para a sanção em questão.
Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.