Questão nº 46

Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 46)

FGV2024Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações)Direito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

A IN SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal, define o registro de oportunidade, estabelecendo que o órgão ou entidade contratante deverá exigir das empresas licitantes declaração que ateste a sua não ocorrência, de modo a garantir o seguinte princípio consagrado no Art. 5º da Lei nº 14.133/2021:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O "registro de oportunidade" é uma situação em que um agente público ou alguém com informações privilegiadas sobre uma contratação (como os requisitos de um software) se associa a uma empresa licitante, dando a ela uma vantagem injusta. Exigir que as empresas declarem que isso não ocorreu serve para garantir que todos os participantes da licitação tenham as mesmas chances, promovendo um ambiente de concorrência leal.

(A) Incorreta: O Princípio da Motivação exige que os atos administrativos sejam justificados, explicando o porquê da decisão. Embora a exigência da declaração tenha uma motivação (garantir a lisura), o princípio em si não é o que a declaração garante diretamente no processo licitatório.
(B) Incorreta: O Princípio da Economicidade busca a obtenção do melhor custo-benefício para a administração. Embora a competição possa levar a preços melhores, a declaração sobre o "registro de oportunidade" foca na igualdade de condições e não diretamente na redução de custos.
(C) Correta: A exigência de declaração sobre a não ocorrência de "registro de oportunidade" visa assegurar que nenhuma empresa tenha vantagem indevida por informações privilegiadas ou influência prévia. Isso cria um ambiente de igualdade entre os licitantes, que é essencial para o fomento da competitividade no processo licitatório. Embora o termo "Princípio da Competitividade" não esteja textualmente nomeado no Art. 5º da Lei 14.133/2021, ele é um objetivo fundamental e é alcançado pela aplicação de outros princípios ali listados, como o da igualdade e da impessoalidade, sendo amplamente reconhecido como um princípio basilar das licitações. A armadilha da banca aqui é que "Competitividade" não está literalmente nomeado no Art. 5º, mas é o princípio que a medida busca garantir de forma mais direta e abrangente, sendo um desdobramento da igualdade.
(D) Incorreta: O Princípio da Segurança jurídica busca a estabilidade e a previsibilidade das relações jurídicas. A declaração contribui para a legalidade do processo, mas não é o princípio principal que ela visa garantir em termos de concorrência.
(E) Incorreta: O Princípio da Segregação de funções exige que diferentes etapas de um processo sejam executadas por pessoas distintas para evitar conflitos de interesse e fraudes. Embora relacionado à integridade, a declaração sobre "registro de oportunidade" foca na vantagem indevida do licitante e não na organização interna da administração.

Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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