Questão nº 48

Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 48)

FGV2024Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações)Direito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

A viabilidade de a Administração promover a modificação unilateral dos contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público é considerada uma cláusula exorbitante por excelência, que foi consagrada no Art. 104, I, da Lei nº 14.133/2021.
Acerca de tal assunto, o aludido Diploma Legal estabelece que tal alteração

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A cláusula exorbitante é um poder especial da Administração Pública que permite a ela, em contratos administrativos, alterar ou rescindir o contrato unilateralmente, mesmo sem a concordância do contratado, para melhor atender ao interesse público. A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) mantém essa prerrogativa.

(A) Incorreta: A Administração não pode transfigurar o objeto do contrato unilateralmente, pois isso descaracterizaria o que foi licitado e contratado. Os limites percentuais se aplicam a acréscimos ou supressões quantitativas do objeto, não à sua alteração qualitativa fundamental.
(B) Correta: Conforme o Art. 104, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021, a Administração pode alterar unilateralmente o contrato "quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos".
(C) Incorreta: A modificação unilateral, por sua natureza, não depende de aceitação do contratado, embora este tenha direito ao reequilíbrio econômico-financeiro. Além disso, existem limites legais para as alterações, especialmente as quantitativas.
(D) Incorreta: A modificação unilateral primária recai sobre o objeto (projeto, especificações, quantidade). Alterações de cláusulas econômico-financeiras e monetárias sem alteração do objeto são, em regra, objeto de reequilíbrio econômico-financeiro (direito do contratado) ou reajuste/repactuação, e não uma prerrogativa unilateral da Administração para simplesmente mudar os valores sem justificativa ligada ao objeto.
(E) Incorreta: A essência da alteração unilateral é que ela não depende da concordância do contratado. O contratado deve cumprir a alteração, mas tem direito ao reequilíbrio econômico-financeiro caso seja afetado.

Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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