Questão nº 42

Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 42)

FGV2024Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações)Direito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Certo órgão da Administração Federal está adotando as providências necessárias para promover um registro de preços destinado à compra de produtos que exigem aquisição frequente pelo Poder Público, com vistas a realizar também o gerenciamento da ata dele decorrente.
Em razão disso, tal órgão está em vias de proceder os atos condizentes com a intenção de registro de preços – IRP, em relação a qual, à luz da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.462/2023, o aludido gerenciador

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento para registrar preços de bens ou serviços para futuras aquisições frequentes. A Intenção de Registro de Preços (IRP) é a etapa em que o órgão gerenciador divulga sua intenção de realizar um SRP, permitindo que outros órgãos manifestem interesse em participar.

  • (A) Incorreta: O prazo mínimo para manifestação de interesse em participar da IRP é de 8 (oito) dias úteis, e não 15, conforme o art. 12, § 1º, do Decreto nº 11.462/2023. Esta é uma "pegadinha" comum que altera um número ou prazo.
  • (B) Incorreta: O órgão gerenciador poderá estabelecer um número máximo de participantes, mediante justificativa, em razão de sua capacidade de gerenciamento ou de peculiaridades do objeto, conforme o art. 12, § 2º, do Decreto nº 11.462/2023.
  • (C) Incorreta: O procedimento de divulgação da IRP poderá ser dispensado, mediante justificativa, quando o órgão gerenciador for o único contratante, conforme o art. 12, § 3º, do Decreto nº 11.462/2023.
  • (D) Incorreta: A divulgação da IRP deverá conter a estimativa total de quantidades a serem contratadas, conforme o art. 12, § 4º, do Decreto nº 11.462/2023. Isso é essencial para que os interessados avaliem a conveniência de participar.
  • (E) Correta: O órgão gerenciador, como qualquer órgão da administração pública federal, ao planejar suas contratações (o que inclui a decisão de promover ou não um SRP), deverá consultar as intenções de registro de preços em andamento e deliberar a respeito da conveniência de sua participação em uma IRP já existente, antes de iniciar a sua própria. Isso está previsto no art. 12, § 5º, do Decreto nº 11.462/2023, visando a eficiência e a economicidade.

Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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