Questão nº 41

Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 41)

FGV2024Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações)Direito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Para fins de dirimir uma dúvida que surgiu no âmbito de certa fase preparatória levada a efeito por determinado órgão da Administração Pública Federal, Demétrio, no exercício de suas atribuições como agente da contratação, com vistas a esclarecer e exemplificar as diferentes modalidades de contratação direta, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, pontuou corretamente que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Contratação Direta é a possibilidade de a Administração Pública adquirir bens ou serviços sem realizar o procedimento licitatório completo. Ela se divide em Inexigibilidade de Licitação, quando a competição é inviável (impossível), e Dispensa de Licitação, quando a competição seria possível, mas a lei autoriza a não realização da licitação em casos específicos.

  • (A) Incorreta: O rol de inexigibilidade é exemplificativo (Art. 74 da Lei nº 14.133/2021), não taxativo, pois a inviabilidade de competição pode surgir em outras situações não expressamente listadas. Além disso, na inexigibilidade, não há discricionariedade; se a competição é inviável, a contratação direta é um dever. O exemplo citado (contrato de programa com ente federativo) é uma hipótese de dispensa de licitação (Art. 75, XV, da Lei nº 14.133/2021).
  • (B) Incorreta: O rol de dispensa de licitação é taxativo (Art. 75 da Lei nº 14.133/2021), e não há discricionariedade em realizar ou não o procedimento se a lei permite a dispensa. A "pegadinha" aqui é que o exemplo (contratação de profissional do setor artístico consagrado) é uma hipótese de inexigibilidade de licitação (Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021), e não de dispensa.
  • (C) Correta: Nas situações de inexigibilidade, o rol é exemplificativo (Art. 74 da Lei nº 14.133/2021), pois a inviabilidade de competição pode ocorrer em casos não previstos expressamente. Além disso, não há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento licitatório, pois a competição é, por definição, impossível. O exemplo da aquisição ou locação de imóvel com características que tornem necessária sua escolha, embora formalmente classificado como dispensa de licitação (Art. 75, V, da Lei nº 14.133/2021), conceitualmente se alinha com a ideia de inviabilidade de competição se houver apenas um imóvel que atenda a requisitos tão específicos e essenciais, o que é a essência da inexigibilidade.
  • (D) Incorreta: O rol de dispensa de licitação é taxativo (Art. 75 da Lei nº 14.133/2021), e não exemplificativo. Além disso, o exemplo (aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo) é uma hipótese de inexigibilidade de licitação (Art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021), e não de dispensa.
  • (E) Incorreta: O rol de inexigibilidade é exemplificativo (Art. 74 da Lei nº 14.133/2021), não taxativo. O exemplo (contratação em casos de guerra, estado de defesa, etc.) é uma hipótese de dispensa de licitação (Art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021), e não de inexigibilidade.

Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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