Questão nº 45

Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 45)

FGV2024Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações)Direito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Diante do tratamento conferido pela Lei nº 14.133/2021 às nulidades contratuais, caso verificado um vício insanável em determinado contrato administrativo, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando um contrato administrativo (um acordo entre o governo e um particular) nasce com um vício insanável, ou seja, um erro tão grave que o torna inválido desde o início, ele é considerado nulo. A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) trata das consequências dessa nulidade.

  • A) Incorreta: A declaração de nulidade, embora obrigatória diante de vício insanável, não independe da análise do interesse público quanto aos seus efeitos. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 149, permite a manutenção de efeitos já produzidos ou a modulação temporal da nulidade, justamente para evitar prejuízos ao interesse público.
  • B) Incorreta: A regra geral é que os efeitos da declaração de nulidade retroagem (efeitos ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos e impedindo os futuros, conforme o art. 147 da Lei nº 14.133/2021. A manutenção de efeitos é uma exceção, não a regra.
  • C) Incorreta: Embora o contrato seja nulo, a Lei nº 14.133/2021 (art. 149) prevê a possibilidade de manutenção dos efeitos relativos ao período em que o contrato foi executado, se não for possível desfazê-lo sem prejuízo para a Administração ou terceiros, e se for compatível com o interesse público. Isso permite uma "continuidade" fática para evitar danos maiores.
  • D) Incorreta: É viável que a nulidade tenha seus efeitos modulados para o futuro (ex nunc) ou que os efeitos pretéritos sejam mantidos, conforme o art. 149 da Lei nº 14.133/2021, que busca conciliar a ilegalidade com o interesse público e a boa-fé. A afirmação de que "em quaisquer circunstâncias" os efeitos pretéritos são necessários é falsa.
  • (E) Correta: A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 148, estabelece claramente que a Administração tem o dever de indenizar o contratado pelo que foi executado e não ressarcido, desde que o vício que causou a nulidade não seja imputável ao contratado. Isso evita o enriquecimento sem causa da Administração.

Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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