Questão nº 45
Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 45)
Diante do tratamento conferido pela Lei nº 14.133/2021 às nulidades contratuais, caso verificado um vício insanável em determinado contrato administrativo, é correto afirmar que
- Aa declaração de nulidade independe da análise prévia do interesse público, na medida em que o seu reconhecimento é obrigatório nas situações em que verificada ilegalidade insanável.
- Bos efeitos da declaração de nulidade, em regra, não podem retroagir, restringindo-se aqueles que o contrato ainda iria produzir.
- Co poder público não pode optar pela continuidade do contrato, inexistindo circunstância que justifique tal conduta diante de uma ilegalidade insanável.
- Dé inviável que se declare que a nulidade só terá efeito em momento futuro, diante da necessidade de se lhe reconhecer efeitos pretéritos em quaisquer circunstâncias.
- Ea declaração nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, quando o vício não for a ele imputável. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando um contrato administrativo (um acordo entre o governo e um particular) nasce com um vício insanável, ou seja, um erro tão grave que o torna inválido desde o início, ele é considerado nulo. A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) trata das consequências dessa nulidade.
- A) Incorreta: A declaração de nulidade, embora obrigatória diante de vício insanável, não independe da análise do interesse público quanto aos seus efeitos. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 149, permite a manutenção de efeitos já produzidos ou a modulação temporal da nulidade, justamente para evitar prejuízos ao interesse público.
- B) Incorreta: A regra geral é que os efeitos da declaração de nulidade retroagem (efeitos ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos e impedindo os futuros, conforme o art. 147 da Lei nº 14.133/2021. A manutenção de efeitos é uma exceção, não a regra.
- C) Incorreta: Embora o contrato seja nulo, a Lei nº 14.133/2021 (art. 149) prevê a possibilidade de manutenção dos efeitos relativos ao período em que o contrato foi executado, se não for possível desfazê-lo sem prejuízo para a Administração ou terceiros, e se for compatível com o interesse público. Isso permite uma "continuidade" fática para evitar danos maiores.
- D) Incorreta: É viável que a nulidade tenha seus efeitos modulados para o futuro (ex nunc) ou que os efeitos pretéritos sejam mantidos, conforme o art. 149 da Lei nº 14.133/2021, que busca conciliar a ilegalidade com o interesse público e a boa-fé. A afirmação de que "em quaisquer circunstâncias" os efeitos pretéritos são necessários é falsa.
- (E) Correta: A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 148, estabelece claramente que a Administração tem o dever de indenizar o contratado pelo que foi executado e não ressarcido, desde que o vício que causou a nulidade não seja imputável ao contratado. Isso evita o enriquecimento sem causa da Administração.
Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.